ROMA, 15 MAI (ANSA) – Após o sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça, o Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, com 81 votos a favor e 37 contra.
O texto altera os critérios para concessão da cidadania italiana e limita este direito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos.
Com o aval dos senadores, a proposta agora seguirá para a Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira (19), apesar de a Mesa da Comissão de Assuntos Constitucionais ter decidido propor ao presidente da casa que o agendamento seja adiado para terça-feira (20) de manhã.
O decreto-lei que endurece a concessão de cidadania italiana está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo – o governo de Meloni conta com maioria confortável na Câmara.
O texto inicial emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderia requerer a cidadania.
Contudo, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a menção ao local de nascimento do ascendente, embora tenha imposto outra exigência vista como proibitiva por muitos ítalo-descendentes: só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Desta forma, a disposição introduz o princípio fundamental de que a cidadania não é transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e possui outra cidadania e impede o reconhecimento da mesma também a quem nasceu no estrangeiro antes da entrada em vigor da própria medida.
Em nota, o governo italiano explicou que, embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania ius sanguinis, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos.
Isso também tem como objetivo alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem.
Para o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, “a votação com a qual o Senado aprovou o ‘decreto da cidadania’ é muito importante”, porque “é uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.
“A cidadania deve ser um reconhecimento sério e consciente, que se confirma pelo compromisso. Esta reforma não exclui, mas responsabiliza. Propõe critérios mais seletivos e transparentes, capazes de fortalecer a integridade do nosso sistema e prevenir abusos”, afirmou o chanceler da Itália.
Tajani destacou ainda que o país não fará mais “reconhecimentos automáticos em favor de pessoas nascidas no exterior que não tenham pelo menos um dos pais ou avós com cidadania exclusivamente italiana”. Entretanto, “os filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior continuarão a ter a possibilidade de adquirir a cidadania, se seus pais a solicitarem”.
Por proposta de Tajani, o Senado também aprovou uma emenda que abre o pedido de readquirir a cidadania para emigrantes italianos que tiveram que renunciar à cidadania para trabalhar nos países onde se estabeleceram.
Segundo ele, esta medida fortalece os laços da Itália “com aqueles que, apesar de viverem no exterior, são italianos de corpo e alma”.
De acordo com Tajani, o decreto “faz parte de um pacote de medidas que inclui dois projetos de lei adicionais em análise no Parlamento, que introduzirão medidas adicionais para garantir a manutenção de um vínculo efetivo com o nosso país”. “São medidas em favor dos nossos compatriotas italianos no exterior, que melhorarão a funcionalidade dos escritórios consulares”.
Por outro lado, o deputado do Partido Democrático (PD), Nicola Carè, eleito pelo círculo eleitoral do Exterior, criticou a “aprovação da emenda que impõe aos italianos descendentes de famílias que emigraram por gerações a obrigação de comprovar seu conhecimento da língua italiana, sob pena de perda da cidadania”.
“Isso representa um insulto intolerável a uma parte vital da nossa comunidade nacional. De acordo com essa lei absurda, um cidadão italiano maior de idade, nascido e residente no exterior, com pais ou avós também nascidos no exterior e titulares de outra cidadania, deve demonstrar, no prazo de 3 anos a partir da entrada em vigor da lei, que possui um conhecimento da língua italiana pelo menos no nível B1. Caso contrário, a consequência será a perda automática da cidadania italiana”, concluiu Carè. (ANSA).