O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, a medida provisória que cria um programa de financiamento para o pagamento da folha salarial durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram um acordo de última hora para beneficiar empresas menores. Com as alterações, a MP voltará para a Câmara.

A linha de crédito prevista na MP 944/2020 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de abril como uma das medidas econômicas para salvar empresas durante a pandemia de covid-19. O programa permite que empresas peguem empréstimos em bancos para financiar o pagamento da folha salarial e evitar a demissão de empregados.

De acordo com alteração negociada pelos senadores, poderão ter acesso ao crédito empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões, conforme dados de 2019. Isso abrange negócios classificados como micro, pequenas e médias empresas. Cooperativas, empregados rurais e instituições religiosas também poderão ter acesso ao financiamento, de acordo com as alterações na MP.

Os senadores fizeram um acordo para alterar o rol de empresas beneficiadas para privilegiar aquelas com receita menor. O texto da Câmara beneficiava negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões por ano. Na versão do Senado, só poderão ter acesso companhias com resultado de até R$ 10 milhões por ano.

Além disso, pelo texto do Senado, empresas com renda menor, de até R$ 360 mil por ano, poderão acessar um financiamento equivalente a 40% da receita anual e aplicar o recurso em qualquer área – não só na folha de pagamento. No caso daquelas com arrecadação superior, o limite do crédito é o dobro de um salário mínimo por empregado e a quantia deverá ser usada na folha salarial ou para o pagamento de verbas trabalhistas.

Originalmente, a MP destinava R$ 34 bilhões do caixa da União para o BNDES operacionalizar o programa. O texto do Senado reduziu esse valor para R$ 17 bilhões e permitiu ao governo colocar mais R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) – que abastece outro programa em vigor, operado pelo Banco do Brasil, e também privilegia micro e pequenas empresas.

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