Após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A mudança retira o País de um grupo restrito de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.

Os senadores ainda rejeitaram duas propostas de alteração ao texto, e deixaram para esta quarta-feira, 23, a análise de outras dois desses destaques, que ainda podem provocar mudanças na reforma.

A proposta garante uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos, caso o Congresso rejeite os quatro pedidos de mudança feitos diretamente no plenário do Senado.

A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra. A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento. A minuta da reforma foi antecipada no início de fevereiro pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A batalha, porém, começou em gestões anteriores. O País esteve perto de aprovar uma idade mínima para todos os trabalhadores no governo Fernando Henrique Cardoso, mas não conseguiu por uma diferença de apenas um voto.

Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente. Neste ano, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões.

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Em único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.

Segundo a equipe econômica, a reforma aprovada não vai acabar com o rombo, mas estancará o processo de aumento do rombo. Ela prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Os 1.142 servidores federais que ganham acima do teto remuneratório de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição para o INSS. As novas alíquotas começam a valer em 1º de fevereiro de 2020.

As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional “paralela” para reincluir Estados e municípios.


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