O Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei (PL) que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Câncer de Mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença, com abordagem individual, prestando orientações a cada paciente. A intenção é tornar mais ágeis o diagnóstico e o início do tratamento.

O texto foi aprovado com alterações e retornará à Câmara.

No Senado, um mecanismo inserido no texto determina que o programa deverá estar integrado às Políticas Nacionais de Atenções Oncológica e à Saúde dos Povos Indígenas, do SUS, “com vistas à adequada orientação, ao tratamento, ao acompanhamento e ao monitoramento de pacientes diagnosticados com câncer de mama”.

O autor da emenda é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Já a outra emenda, acatada pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), determina que a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento.

O mecanismo irá “garantir o acesso do paciente à orientação individual e ao suporte previstos na lei”, argumenta o autor da mudança, senador Jorge Kajuru (Pode-GO).

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