Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O Senado aprovou nesta terça-feira, de maneira simbólica, medida provisória que reduz alíquota de imposto incidente sobre valores para leasing de aeronaves por empresas brasileiras a estrangeiras.

A proposta, que segue à sanção presidencial, reduz até 31 de dezembro de 2026 a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores remetidos ao exterior a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas.

O texto da MP prevê a redução da alíquota-padrão atualmente de 15% e traz um escalonamento. Até dezembro de 2023, ela será zerada; de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, será de 1%; de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025, de 2%; e de 3% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

O relator da MP no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), lembrou em seu parecer que a alíquota incidente nestes casos já estava próxima de zero entre 2006 e 2020, até que voltou ao patamar de 15%.

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