O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei que define que o prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao cargo passa a ser contado a partir da decisão judicial ou do ato de renúncia. Atualmente, o tempo é calculado a partir do fim do mandato para o qual o político foi eleito.
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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção. Ela é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A votação incluiu 50 votos a favor e 24 contrários. O presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP) foi um dos que votaram a favor da atualização da regra.