A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) instaurou processo administrativo sancionador contra a Enel Distribuição São Paulo e a Enel Distribuição Rio por indícios de infrações ao Código de Defesa do Consumidor devido a interrupção de serviço público essencial de energia elétrica. O processo tramitará no Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC). As empresas têm 20 dias para apresentar defesa.

O despacho com a notificação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19.

Desde o mês passado, a Senacon vem adotando uma série de ações para monitorar a conduta das duas concessionárias. Em novembro, os dois Estados foram atingidos por temporais que provocaram a interrupção de fornecimento de energia elétrica por vários dias consecutivos, atingindo milhões de pessoas e diversas cidades.

Com isso, cresceu o número de reclamações dos usuários contra as empresas por irregularidades ou lentidão no atendimento, falhas no serviço, quedas de energia e cobranças irregulares de valores.

As empresas, por sua vez, alegaram ter tomado as providências necessárias e passaram a anunciar medidas para ressarcimento aos consumidores.