A Justiça do Trabalho na Bahia negou indenização a uma mulher de 53 anos que, desde os 7, fazia serviços domésticos para uma família em Salvador. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) entrou com recurso. A decisão foi proferida em junho deste ano, mas o caso só foi divulgado terça-feira, 18.

Segundo o MPT, a vítima começou a trabalhar na casa com apenas sete anos. Até 2021, quando foi resgatada com 53 anos, ela não havia recebido salário e era responsável pelos serviços de limpeza e de cozinha. O recurso pede que a decisão seja totalmente reformada e que a relação de emprego seja reconhecida.

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A decisão proferida em junho inocentou a patroa da vítima, que até então não vai precisar pagar os R$ 2,4 milhões em salários e benefícios retroativos, além de danos morais individuais e coletivos. Na sentença, o juiz do caso argumentou: “Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.

De acordo com a ação movida pelos procuradores do MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança. Ao longo desse período, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal. Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho escravo.