Suzane Von Richtofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais, perdeu a vaga no curso de gestão de turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão. Segundo a instituição, a detenta havia realizado a matrícula por meio de uma procuração, mas faltou 10 dias seguidos no curso e não enviou uma justificação dentro do prazo, por isso perdeu o direito à vaga. As informações são do G1.

A detenta chegou a pedir autorização da Justiça para frequentar as aulas, mas de acordo com o Tribunal de Justiça, o processo está sob segredo.

O regulamento da instituição prevê que os aprovados que não fizerem matrícula ou que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa, são considerados desistentes. O prazo para envio da justificativa foi encerrado na terça-feira (18) e a presa não apresentou o documento.

Em nota, a instituição informou ainda que “caso ela seja liberada após os 10 dias úteis, uma justificativa deverá ser analisada, porém, até o momento, não tivemos informações da justiça sobre o caso”.

Detenta passou em oitavo lugar

Suzane foi aprovada no curso de Gestão de Turismo no IFSP por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Ela ficou em oitavo lugar na lista. O campus fica a 40 quilômetros do presídio de Tremembé, onde ela cumpre a pena.

Em regime semiaberto há cinco anos, Suzane concorreu para uma vaga no curso noturno presencial. Sua pontuação média no Enem 2019 foi de 608.42 pontos. A nota é 24 pontos menor do que a da primeira colocada.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ela ainda deveria custear com recursos próprios ou com a indicação de terceiros que constam na lista de visitas os custos para o transporte e estudo.

Em 2016, Suzane chegou a receber autorização da Justiça para fazer curso superior de Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, no interior paulista. Ela iria pagar a faculdade com sua própria renda, advinda do trabalho na penitenciária. No entanto, ela não deu continuidade ao curso.

De acordo com a legislação brasileira, presos em regime semiaberto podem deixar a prisão para estudar, desde que voltem para a cadeia após os horários de aulas. O mesmo pode ser feito em relação a trabalhos.