Ao menos seis trabalhadores foram resgatados de situação análoga à de trabalho escravo na Fazenda Santa Teresa, localizada no município de Laguna Carapã (MS). Foram constatadas as condições degradantes pelas quais os trabalhadores rurais estavam submetidos, assim como contratações sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os trabalhadores, que atuavam como cortadores e carregadores de eucalipto, também sofriam nas acomodações com falta de higiene.

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Durante a inspeção, foi evidenciada a falta de instalações sanitárias e de refeitório no local de trabalho, bem como:

  • alojamento precário e sem higiene;
  • ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando o alto risco de acidentes no uso de motosserras e de veículos pesados, além da inexistência de materiais de primeiros socorros;
  • Falta de energia elétrica e água encanada também foram constatadas;
  • Não havia fornecimento de comida, e os trabalhadores se alimentavam sentados em tocos de madeira.

A fazenda de 25 hectares teria apresentado irregularidades trabalhistas desde 2022, segundo mostra o Ministério Público do Trabalho no MS.

O empregador foi notificado a comparecer na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados no dia 27 de julho. O procurador do Trabalho Jeferson Pereira exigiu, por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que correções sejam feitas no prazo de 30 dias.

Um dos trabalhadores resgatados, de 58 anos, relatou ter sido abordado pelo produtor rural para exercer a atividade de extração de eucalipto em janeiro de 2022. O acordo verbal estabelecido foi que receberia 15 reais por metro cúbico de madeira cortada. O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados.

O empregador igualmente deverá cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, aplicada cumulativamente, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Está prevista também multa de R$ 50 mil caso não comunique novos contratos para prévia fiscalização.