Quando se trata de saúde, é importante se certificar de que todos os cuidados estão sendo tomados. Entender com detalhes o que está acontecendo, qual é o diagnóstico e quais são as alternativas disponíveis para o tratamento é fundamental para que o paciente se sinta seguro e confiante. Proporcionar isso é um dever dos médicos. Em muitos casos, ainda que o profissional ofereça o melhor atendimento possível, buscar uma segunda opinião é uma prática recomendada e que ajuda a definir com mais cautela o que fazer – sobretudo em casos de diagnósticos graves, como o de câncer.
Mais do que isso. Obter uma segunda opinião é um direito do paciente, previsto no Código de Ética Médica. Para o médico Emmanuel Fortes, 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), aliás, é o próprio médico quem deve estimular o paciente a buscar um ponto de vista extra, vindo de outro profissional. “Isso pode auxiliar na elucidação do caso”, defende. “A segunda opinião normalmente é procurada em relação à avaliação dada pelo médico e ajuda a definir as condutas do paciente quanto a diagnósticos sérios, tratamentos invasivos, diagnósticos incertos ou contraditórios, com a exceção de situações de urgência e emergência”, diz ele.
Isso porque, nesta última condição, pode ser necessária uma intervenção mais rápida e a busca por outro especialista atrasaria o início do tratamento, reduzindo as chances de resolver o problema. De qualquer forma, segundo Fortes, se a pessoa não está de acordo ou tem dúvidas sobre as orientações do primeiro médico, pode seguir as orientações de um segundo. É uma decisão que deve ser tomada de maneira informada, pelo paciente e pela família.
Hoje, diante de um mundo mais conectado à internet, o paciente já chega ao consultório médico dispondo de muitas informações. Em muitos casos, ele indaga mais sobre o tratamento”, avalia Emmanuel Fortes, 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Além disso, em diversos casos, é o próprio profissional de saúde que procura uma segunda opinião, junto aos colegas – conduta prevista em resolução do CFM. “Mesmo o mais sábio dos médicos pode não ter uma resposta adequada para aquela situação específica. Então, pode fazer uma discussão de caso clínico com uma junta. Há uma norma que estimula a criação de grupos de análise”, explica Fortes.
De acordo com o Código de Ética Médico, o profissional de saúde não pode se recusar a fazer uma junta médica ou a fornecer informações, se o paciente ou seu representante legal solicitarem opiniões de outros especialistas. “Vale lembrar também que médicos, hospitais, clínicas e laboratórios são obrigados a fornecer todas as informações do paciente, incluindo prontuário médico, exames, laudos, histórico de atendimento e qualquer outro documento necessário para que o paciente possa buscar uma segunda opinião médica ou continuar o tratamento com outro profissional de sua escolha”, explica o advogado Junior Ozono, especialista em Direito do Consumidor e Advocacia Médica.
O Código de Ética Médica e as normas do CFM afirmam que o prontuário pertence ao paciente, assim como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçam o direito sobre as próprias informações pessoais e médicas.
“A entrega deve ser feita de forma clara, rápida e sem qualquer custo abusivo. Negar esse acesso é uma ilegalidade e pode ser denunciada aos conselhos de classe (como o CRM) e, se necessário, levada à Justiça”, diz Ozono. Exigir cópia de todos os seus documentos médicos ajuda a garantir o direito de tomar decisões com mais segurança sobre a própria saúde, com outras opiniões médicas, se necessário.
O plano de saúde garante uma segunda opinião?
Embora não exista uma lei específica que obrigue os planos de saúde a oferecer uma segunda opinião, o direito está garantido por princípios constitucionais e normas do Código de Defesa do Consumidor, como já citado.
“Todo paciente tem direito a uma segunda opinião médica, em qualquer fase do tratamento — desde o diagnóstico até as decisões terapêuticas mais avançadas. Esse direito não depende da autorização do plano de saúde, e o paciente não precisa justificar a razão da consulta com outro profissional”, diz o advogado Junior Ozono, especialista em Direito do Consumidor e Advocacia Médica.
Muitos contratos de planos de saúde e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhecem a importância da segunda opinião, principalmente em casos complexos, como o tratamento de câncer”, explica Ozono.
O especialista explica que os planos de saúde devem cobrir a consulta a outro profissional da própria rede credenciada, escolhido pelo paciente, dentro da especialidade necessária. “O que o plano não é obrigado a fazer é autorizar uma segunda opinião com um médico fora da rede credenciada, salvo se não houver especialista da área dentro da rede contratada”, detalha. “Nesse caso, a Justiça já tem reconhecido o direito do paciente de ser atendido por um médico fora da rede sem custo adicional, garantindo a continuidade e a qualidade do tratamento”, observa o advogado.
Se necessário, o paciente tem o direito de buscar, inclusive, mais de duas opiniões. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impõe restrições específicas quanto ao número de opiniões médicas que o paciente pode procurar. “Portanto, não há limite legal para solicitar uma nova avaliação”, reitera.
Como funciona o pedido de segunda opinião na rede pública
Ainda que o acesso possa ser mais burocrático ou demorado, o direito à segunda opinião é legítimo e deve ser respeitado, mesmo no atendimento da rede pública. “Pacientes atendidos pela rede pública de saúde (SUS) também têm direito a uma segunda opinião médica”, afirma Ozono. Esse direito está fundamentado no mesmo princípio da autonomia do paciente e no princípio da integralidade do atendimento, previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do SUS, que assegura ao cidadão um atendimento completo, contínuo e de qualidade.
Na prática, o paciente pode solicitar uma nova avaliação com outro especialista, especialmente nos casos em que há dúvida sobre o diagnóstico ou o tratamento proposto. O ideal é que o próprio médico que realizou o primeiro atendimento faça o encaminhamento, justificando a necessidade de avaliação por outro profissional, especialmente em casos complexos.
Se houver resistência ou negativa, é direito do paciente:
Procurar a Ouvidoria do SUS no município ou no hospital;
Solicitar a intervenção da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;
Registrar um pedido formal no próprio posto de saúde ou unidade onde foi atendido.
Procurar apoio de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, além do Ministério Público ou da Defensoria Pública.