Falta pouco para o desfecho final de “Vale Tudo” (TV Globo), remake de Manuela Dias que exibe seu último capítulo na próxima sexta-feira, 17. Até lá, “quem matou Odete Roitman?” segue como um dos maiores mistérios da teledramaturgia brasileira. Mas, se a história do folhetim saísse da ficção, uma dúvida movimentaria os tribunais: quem herdaria a fortuna da empresária? À luz do Direito de Família e Sucessões, as regras são claras e, no caso de Odete, as consequências jurídicas seriam tão complexas quanto suas relações familiares.
De acordo com a advogada *Dra. Amanda Helito, sócia do PHR Advogados, professora e especialista em Direito de Família, o primeiro passo seria compreender o vínculo entre Odete (Debora Bloch) e César (Cauã Reymond), seu companheiro: “Suponhamos que César e Odete tenham um contrato de casamento ou união estável. Esses tipos de contrato não podem conter disposições sucessórias, mas apenas as regras vigentes para a união e eventual separação. Assim, o contrato não pode prever especificamente que César receberá metade da TCA em caso de falecimento de Odete”, explica.
Conforme a especialista, a partilha dependeria do regime de bens adotado pelo casal. “O contrato pode estipular o regime de bens vigente no casamento. Se o regime for de comunhão — parcial ou universal — de bens, existe a possibilidade de que César fique com metade da TCA, assim como metade de todo o patrimônio, abrangendo não só o patrimônio societário, mas também bens como liquidez, imóveis e veículos. Portanto, essa possibilidade dependerá do regime de bens estabelecido”, afirma.
Entre os herdeiros diretos estariam os filhos Afonso (Humberto Carrão), Heleninha (Paolla Oliveira) e Leonardo (Guilherme Magon), que, na trama, vivem situações pessoais bem distintas. No caso de Leonardo, o filho que reaparece após ser dado como morto e em condição de incapacidade, haveria necessidade de uma medida judicial específica.
“As pessoas tomaram conhecimento de que ele está vivo, porém, em condição de incapacidade. Assim, ele não possui condições cognitivas e físicas para exercer sua vida civil”, detalha a advogada.
Nesse cenário, a profissional explica que seria indispensável o processo de interdição. “Será necessária a formalização da interdição dele, por meio de um processo judicial, para que seja reconhecido judicialmente que ele é, de fato, incapaz de exercer sua vida civil de forma autônoma. Da mesma forma, será necessário que o juiz reconheça, por meio de perícia, que ele não tem condições de exercer sua vida civil, e que seja nomeada judicialmente uma pessoa para representá-lo”, complementa.
Essa pessoa, conhecida como curadora, assumiria a responsabilidade pelos bens e decisões cotidianas de Leonardo. “Normalmente, essa pessoa é a mais próxima de quem necessita desses cuidados ou aquela que já está na administração do patrimônio do interdito”, pontua a advogada.
No fim, o legado de Odete Roitman seguiria a lógica do Direito de Família, ainda que, como na novela, o verdadeiro drama estivesse fora das cláusulas legais e dentro das paixões humanas.