Caso seja condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter penas que, somadas, podem chegar a até 18 anos de prisão. Ele e outras 36 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal na quinta-feira, 21, sob acusação de arquitetar planos para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o pleito de 2022.
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Ao site IstoÉ, o professor de direito penal na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Fernando Castelo Branco explicou que, levando em conta a primariedade dos indiciados, é possível considerar a pena mínima de quatro anos pela tentativa de abolição e mais cinco anos pelo delito de organização criminosa.
No caso do ex-presidente, dependendo das circunstâncias pessoais e específicas dos fatos, a pena máxima “seria de 18 anos”, completou.
Além de Bolsonaro, a lista de indiciados inclui os ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e outras 33 pessoas.
Mensagens obtidas durante as investigações da Polícia Federal fazem os agentes acreditarem que o ex-presidente possa estar envolvido no plano de golpe de Estado, que também previa o assassinato de Lula, do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes – que era presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral em 2022.
Os policiais federais apuram se Bolsonaro recebeu, analisou e editou a chamada “minuta golpista”, documento elaborado por pessoas próximas a ele, e que o plano de execução intitulado “Punhal Verde Amarelo” teria sido impresso no Palácio do Planalto em encontro com a presença dele.
O indiciamento
Essa formalização ocorre quando o inquérito conclui haver indícios de que o investigado cometeu ao menos um crime, com base em evidências coletadas pelos policiais. Além deste caso, o ex-presidente havia sido indiciado nas investigações das joias sauditas e das fraudes em cartões de vacina.
Bolsonaro não é réu. Com a conclusão do inquérito da PF, os indiciamentos são apresentados ao Ministério Público, neste caso à Procuradoria-Geral da República, que analisa os inquéritos e decide por apresentar ou não denúncias à Justiça.
Em caso positivo, as denúncias são oferecidas ao Supremo. Se o tribunal aceitá-las, os denunciados se tornam réus e o caso vira um processo criminal, ao fim do qual ocorre a condenação ou absolvição dos hoje indiciados.