O Ministério Público Federal (MPF) informou que a menina de 11 anos, impedida de fazer aborto legal por uma juíza de Santa Catarina, já realizou o procedimento no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, informou o MPF em nota.

Na última quarta-feira (22), o MPF enviou uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garantisse a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições.

Em maio, a menina de 11 anos, vítima de estupro, teve o aborto legal negado pela instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação. A alegação do hospital é que, após 22 semanas de gestação, só seria possível prosseguir com o aborto legal por meio de decisão judicial.

De acordo com o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para a realização do procedimento.

Relembre o caso

O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira (20). De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e sua mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado.

Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto.

Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Na terça-feira (21), no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou sua saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe.

O caso tramita em segredo de Justiça, “circunstância que impede sua discussão em público”, enfatizou o tribunal.  Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo

* Com informações da Agência Brasil