O SBT foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa da emissora que alega ter sido ofendida por um comentário de Silvio Santos durante a exibição de um programa ao vivo.

O Estadão entrou em contato com a emissora para comentar o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

O apresentador, na ocasião, comparou a mulher com uma nova funcionária e disse: “Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”. Ela processou a emissora por dano moral, dizendo que o comentário teve conotação machista e sexual.

Segundo ela, por conta da fala do dono do SBT, ela sofreu com reações de colegas, família e amigos e foi colocada em situações vexatórias e humilhantes. A situação teria sido agravada pelo fato de que o conteúdo permaneceu disponível na página da emissora no Youtube.

O SBT tentou argumentar que os comentários de Silvio Santos eram vagos e não citavam diretamente o nome da coreógrafa e que, por isso, não justificavam a indenização por dano moral.

O Tribunal Superior do Trabalho considerou, no entanto, que o apresentou corroborou com a objetificação do corpo feminino e reforçou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher por sua “beleza e juventude”.

“Ao traçar um comparativo de ordem física entre a reclamante e a nova coreógrafa contratada, o apresentador de TV indubitavelmente reduziu, em rede nacional, mais de uma década de serviços prestados à emissora a atributos de ordem física”, diz a decisão.