A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emite um alerta urgente sobre os riscos graves do uso indiscriminado, sem indicação médica e sem acompanhamento, dos medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras em crianças e adolescentes. A entidade destaca que a utilização inadequada desses agonistas do receptor GLP-1 pode intensificar a frequência e a gravidade de eventos adversos, comprometendo severamente a saúde dos jovens.
- A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta sobre os perigos do uso de canetas emagrecedoras por crianças e adolescentes, enfatizando a necessidade de supervisão médica rigorosa.
- Os riscos incluem déficit de crescimento, desidratação, perda de massa muscular, pancreatite aguda, problemas na vesícula e o desenvolvimento de transtornos alimentares e psicológicos.
- A SBP desaconselha produtos sem registro sanitário e propõe a substituição do termo “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade” para combater a banalização.
Segundo o comunicado da SBP, o uso inadequado desses fármacos pode elevar a frequência e a intensidade dos eventos adversos. Entre os perigos do uso sem acompanhamento estão o déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação e distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula biliar.
“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.
Riscos à saúde e usos indevidos
A SBP contraindica expressamente a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, o que inclui preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao ressaltar que tais medicamentos possuem indicações clínicas específicas, como obesidade e diabetes tipo 2.
Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática, completa o comunicado.
Quando a prescrição é necessária?
Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico deve considerar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias. Adicionalmente, é crucial avaliar a gravidade da doença, a presença de comorbidades, riscos potenciais, a capacidade de acompanhamento e as expectativas tanto do paciente quanto da família.
“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, e não apenas a perda de peso.
“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.
eventos adversos
A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:
- náuseas;
- vômitos;
- refluxo;
- azia;
- diarreia;
- constipação.
A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco. A nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.
“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.
contraindicações específicas
A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.
“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.