“Saúde mental no trabalho: empresas são obrigadas a garantir bem-estar

NR-1 entra em vigor e obriga empresas a identificar e mitigar riscos à saúde mental e segurança dos trabalhadores no país

"Saúde mental no trabalho: empresas são obrigadas a garantir bem-estar

Empresas brasileiras são agora obrigadas a identificar e garantir a saúde mental e a segurança de seus trabalhadores, uma imposição da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que, após sucessivos adiamentos e uma suspensão recente, entra em vigor este mês em todo o país. A medida representa um avanço significativo na legislação trabalhista, focada na prevenção de riscos psicossociais.

  • A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) obriga empresas a identificar e agir sobre riscos à saúde mental e segurança no trabalho.
  • A aplicação da NR-1, adiada e suspensa, começa efetivamente este mês, visando o bem-estar psicossocial dos empregados.
  • Dados da Previdência Social de 2025 revelam aumento de 15,66% nos benefícios por transtornos mentais, reforçando a urgência da medida.

A NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio deste ano, passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Sua implementação foi tema de debate no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

“A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, afirmou à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto.

A NR-1 é uma norma de 2022, cuja aplicação foi adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, contudo, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais.

O período de suspensão, que se encerra no final deste mês, foi destinado à negociação tripartite entre governo, empresas e trabalhadores, buscando consenso sobre os termos de aplicação.

A saúde mental dos trabalhadores está em risco?

Dados recentes da Previdência Social ilustram a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. Foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais em 2025, o que representa um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Os diagnósticos mais frequentes entre os afastamentos em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos, indicando a predominância dessas condições.

Os números, entretanto, não significam que todos os afastamentos foram diretamente causados pelo trabalho. Eles servem para dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a urgência de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem impactar a saúde dos empregados.

Airton Marinho destacou que, na Europa, onde as condições de trabalho são consideradas teoricamente melhores que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, ponderou o auditor.

Como as empresas devem reduzir os riscos?

Segundo Marinho, o excesso de trabalho, horas extras extenuantes, o trabalho noturno, a violência no ambiente laboral, o bullying e o assédio são alguns exemplos de fatores presentes no trabalho que podem afetar severamente a saúde mental dos indivíduos.

Diante desse cenário, “a NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou o auditor. Isso implica em ações proativas e estruturadas para mitigar os impactos negativos.

Uma empresa de telemarketing, por exemplo, deverá adotar medidas para evitar a sobrecarga dos trabalhadores e os possíveis problemas mentais decorrentes dela. Bancos também precisarão rever normas que estabelecem metas consideradas muito altas para gerentes e funcionários, com o objetivo de evitar o estresse excessivo.

Segundo Airton Marinho, a mesma preocupação se aplica aos trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas muito elevadas. Tais condições aumentam o risco de acidentes e de outras doenças que o especialista classifica como psicossomáticas.

“Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente chama de psicossomáticas, como úlcera no estômago, pressão alta, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais”, alertou Marinho.

Qual o papel da fiscalização do trabalho?

Segundo o auditor-fiscal, as empresas já deveriam, por iniciativa própria, desenvolver programas voltados ao alívio da tensão e da pressão no trabalho, bem como ao controle da violência contra os trabalhadores. Com a vigência da NR-1, essa prática se torna uma obrigação legal.

Agora, o Ministério do Trabalho passa a ter uma ferramenta efetiva para multar as empresas que não cumprirem as determinações e não apresentarem programas nessa área. O não cumprimento pode acarretar sanções.

Um exemplo extremo seria uma empresa onde tenha ocorrido um suicídio potencialmente relacionado ao trabalho. Neste caso, a empresa deverá ter algum programa específico para tentar identificar a origem do problema e as medidas que poderiam ter evitado o episódio.

“Em alguns casos, recebem uma notificação para dar um prazo de pagamento. Pode também haver negociação de alguma situação que está sendo resolvida. Às vezes, a negociação é com o sindicato; às vezes, é uma negociação coletiva. Mas a obrigação do fiscal é verificar o cumprimento da lei. Se não estiver sendo cumprida, ele deve atuar com o poder de polícia, no caso a fiscalização”, detalhou Marinho.

Não há um valor específico predefinido para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra o rol geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados envolvidos.

Marinho reconhece que as multas iniciais podem ser consideradas relativamente baixas, mas afirma que o valor pode aumentar significativamente caso a empresa receba várias penalidades ou reincida no descumprimento.

Como a norma será aplicada na prática?

Em um primeiro momento, a fiscalização deve priorizar a orientação, a instrução e a notificação das organizações sobre a necessidade de adequação às novas exigências. O objetivo é promover a conformidade antes da punição.

Entretanto, com a plena entrada em vigor da norma, uma vez constatado o descumprimento das obrigações, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das multas.

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um único questionário ou metodologia obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve considerar a realidade específica de cada ambiente e estar integrada ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando também as demais normas vigentes para uma abordagem completa.

Da IstoÉ com Agência Brasil