O Ministério da Saúde estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas pediátricas contra a Covid-19. As informações são da Folha.

Documentos internos do órgão mostram que a primeira versão do contrato com a IBL (Intermodal Brasil Logística), de 7 de dezembro, previa a vigência de 12 meses, prorrogáveis por períodos sucessivos enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública por conta da pandemia.

Já a segunda minuta, que entrou no sistema da pasta em 21 de dezembro, mostra a possibilidade de um prazo prorrogável para até 5 anos, mesmo em caso de contratação emergencial, sem licitação.

Segundo a Saúde, em nota, não houve mudança de entendimento e que parecer jurídico usado na análise da contratação foi “enfático” ao afirmar a viabilidade do prazo por até 5 anos.

A IBL não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS e as primeiras entregas das vacinas infantis passaram por problemas como atraso de voos, falta de equipes em aeroportos e condições impróprias de armazenamento e supercongelamento de doses.

Anteriormente, o serviço de armazenagem e transporte de imunizantes era feito pela empresa VTCLog. Segundo a Folha, no último dia 7, a empresa foi comunicada pelo fiscal do contrato sobre a aplicação de uma multa de R$ 1,47 milhão em razão do descumprimento de indicadores de desempenho.

A AGU (Advocacia-Geral da União) questionou o Ministério da Saúde sobre a dispensa na licitação da contratação da empresa responsável por transportar as doses pediátricas, IBL.