Ex-patroa da mãe do menino Miguel Otávio, de 5 anos, Sari Gaspar Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte. Em inquérito finalizado nesta quarta-feira (1º), a primeira-dama de Tamandaré, no Pernambuco, o delegado responsável pelo caso, Ramon Texeira, disse que a mulher cometeu um “crime preterdoloso”, conforme apuração do G1.

A pena para o crime pode ser de quatro a 12 anos de prisão. No último dia 2 de junho, Miguel morreu após cair de uma altura de 35 metros.

Texeira explicou que Sari teve uma conduta dolosa ao permitir o fechamento da porta do elevador, ainda que ela não projetasse que aquela ação resultaria na morte de Miguel, o que, segundo o delegado, caracteriza o crime preterdoloso.

Outro ponto analisado no inquérito foi que a ex-patroa da mãe do menino não acompanhou a movimentação do elevador pelo visor que fica no andar.

“Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite isso. A isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, de que a moradora retorna ao seu apartamento para retomada dos serviços de manicure, o tratamento e embelezamento de suas unhas. Frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar”, declarou o delegado.

Além do crime, Sari infringiu outra lei municipal, a qual proíbe a presença de menores de dez anos desacompanhando em elevadores.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

“A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens”, afirmou.

O perito André Amaral informou que o laudo do Instituto de Criminalística aponta que o episódio foi um acidente sem interferência de outra pessoa na morte de Miguel, do momento em que o menino fica sozinho no elevador.

“Verificamos que, naquele andar, a janela estava aberta e, mesmo tendo 1,10m, ele teve acesso. uma criança de até 90 cm conseguiria fazer aquela escalada. Estivemos mais duas vezes no local, com total de cinco peritos no local, mais cinco no IC, fazendo cruzamento das informações. Conseguimos visualizar a dinâmica do evento em si e perceber o tempo de queda da criança. Desde a saída do nono andar até a queda, levou em torno de 58 segundos, que fizeram que a gente considerasse inviável outra pessoa participar do evento”, declarou o perito.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias