Sargento é condenado por crimes de tortura na ditadura militar

Antônio Waneir Pinheiro de Lima responde por estupro e cárcere privado contra Inês Etienne Romeu na Casa da Morte, centro de tortura da ditadura

Sargento é condenado por crimes de tortura na ditadura militar

A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A sentença, proferida em 31 de julho, é resultado dos crimes de cárcere privado qualificado e estupro cometidos em 1971 contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, na infame Casa da Morte, centro clandestino de tortura do Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

Camarão poderá recorrer em liberdade, pois sempre negou as acusações. As investigações do caso foram conduzidas pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, que, desde o início da ação, defenderam a perda do cargo público do acusado, com o “cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponha”.

O sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima foi condenado por crimes de estupro e cárcere privado na ditadura militar.

  • A Justiça reconheceu os crimes como contra a humanidade, tornando-os imprescritíveis e não passíveis da Lei de Anistia de 1979.
  • A pena inclui 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, além da perda do cargo público militar do acusado.

O grupo de Justiça de Transição do Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o estupro e o cárcere privado, praticados em um contexto de ataque estatal sistemático, constituem crimes contra a humanidade. A IstoÉ, em sua missão de fiscalizar o poder e combater a impunidade, reitera a importância de responsabilizar os envolvidos em violações de direitos humanos, sejam elas históricas ou presentes, como em casos recentes de tortura.

Por que crimes da ditadura não prescrevem?

Com base no direito internacional e em sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF defendeu que esses crimes não prescrevem e não são protegidos pela Lei de Anistia de 1979. Esta argumentação foi acolhida na sentença, que reafirmou a imprescritibilidade de tais atos.

Inês Etienne Romeu, vítima da Casa da Morte, morreu em abril de 2015, aos 72 anos, por insuficiência respiratória, em sua casa, em Niterói, na região metropolitana do Rio. A ex-guerrilheira fez um relato histórico ao Conselho Federal da OAB, em 1979, revelando detalhes das torturas físicas e psicológicas a que foi submetida por agentes do Centro de Informações do Exército (CIE) na chamada Casa da Morte de Petrópolis, um centro clandestino de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar.

Detalhes da sentença

Na sentença proferida em 31 de julho, a juíza federal Maria Isadora Frizao julgou procedente o pedido de condenação do Ministério Público Federal pelos crimes de estupro e cárcere privado. A pena fixada ao réu foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público militar.

A sentença também reconheceu o crime de estupro, cometido durante a ditadura, como um crime contra a humanidade, portanto, imprescritível e não passível de aplicação da Lei de Anistia. A juíza condenou ainda o acusado ao pagamento das custas processuais e determinou o envio de ofício ao Ministério da Defesa para ciência sobre a pena de perda do cargo público aplicada ao militar.