O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou lei no último dia 24 de janeiro que pune qualquer tipo de discriminação contra a população LGBTQI+. Segundo o G1, o descumprimento pode acarretar advertência e multa, sem valor definido.

A lei 17.301, de coautoria da então vereadora e atual deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), ainda prevê que estabelecimentos comerciais que descumpram a lei poderão ter seu alvará cassado.

Dentre as situações que passarão a ser discriminatórias pelo município estão proibir a permanência em qualquer ambiente aberto ao público; demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado; restringir o acesso ao transportes públicos e negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado, dentre outros comportamentos. A prefeitura tem até 3 meses para regulamentar a lei.

Informe da assessoria do vereador Reis (PT)

No parágrafo:  A lei 17.301de coautoria da então vereadora e atual deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL),  o texto omite que o autor do Projeto de Lei Nº 536/2015 que deu origem à Lei 17.301 é o Vereador Reis (PT).

 

Quando exercia o mandato de vereadora, Sâmia Bomfim pediu e o vereador Reis lhe concedeu a coautoria no referido Projeto de Lei.

 

Para esclarecer melhor, informo, ainda, que o Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Reis em 06/10/2015, enquanto a atual deputada federal Sâmia Bomfim foi eleita como vereadora somente em 2016.

 

Assim, por uma questão de justiça, solicitamos que a informação seja complementada atribuindo-se a autoria da Lei 17.301 ao vereador Reis e a co-autoria a então vereadora Sâmia Bomfim.

 

Agradecida pela atenção e providências,

 

Assessoria Vereador Reis