Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações para modificar a forma de cálculo dos juros sobre suas dívidas com o Tesouro Nacional e impedir punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.

Os pedidos têm como objetivo reduzir o saldo devedor da dívida dos Estados e realizar o pagamento das parcelas de suas dívidas em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais.

Os três Estados somam-se a outros quatro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Alagoas, e também à cidade de Bauru, no interior de São Paulo, que também já pediram autorização para fazer o mesmo recálculo.

Na semana passada, a Suprema Corte garantiu uma liminar em benefício de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que o Tesouro Nacional calcule os juros só sobre a parte principal de sua dívida (juro simples) e não sobre todo estoque (juro sobre juro, os juros compostos), como é feito hoje.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcou para o próximo dia 27 de abril o julgamento das ações sobre a dívida dos Estados com a União. Caso a liminar seja confirmada e o recálculo garantido e estendido a todos os Estados, o governo aponta que o sistema financeiro do País poderá sofrer o impacto. De acordo com o Tesouro Nacional, aplicações financeiras, que trabalham com o regime de juros compostos, como caderneta de poupança, Tesouro Direto, CDB, LCA e LCI, poderão ser afetadas pela decisão.

Desde a decisão da semana passada, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, tem se reunido com os ministros do STF, na tentativa é de convencê-los a mudar o entendimento e suspender as liminares.