07/03/2023 - 19:44
O São Bento, rebaixado para a Série A2 do Campeonato Paulista no último domingo, enviou nesta terça-feira à Federação Paulista de Futebol (FPF) um ofício denunciando a Portuguesa, que se salvou da degola, por infringir o Regulamento Geral de Competições ao ter mandado o clássico com o Corinthians, pela 8ª rodada do Estadual, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. A equipe de Sorocaba pede que a Lusa perca o ponto conquistado no jogo em questão, que terminou 0 a 0, e seja rebaixada em seu lugar.
A equipe rubro-verde encerrou sua participação na fase de grupos do Paulistão na 14ª posição, com 10 pontos. Já o São Bento ficou em 15º, com os mesmos 10, e foi rebaixado. Caso a denúncia seja acatada, a Lusa perderia um ponto e seria ultrapassada pelo São Bento, caindo para a Série A2 do Estadual.
De acordo com a denúncia, a Portuguesa, por estar em seu primeiro ano na Série A1 do Campeonato Paulista, não poderia transferir o duelo para uma cidade que não a de sua sede a partir do quarto duelo como mandante. O clube de Sorocaba entende que a equipe rubro-verde só poderia ter jogado com o Corinthians em São Paulo.
“A solicitação se deu em razão de na rodada de número 8, a Portuguesa ter dado causa à aplicação de pena de perda de uma partida por W.O. por, na condição de mandante da partida, realizar o jogo em domicílio fora de sua sede”, inicia a nota enviada à imprensa pelo São Bento.
“Com o reconhecimento do resultado W.O., o que se espera, o São Bento aguarda a correção na tabela, computando-se a derrota da Portuguesa no jogo em questão, o que lhe tiraria um ponto na classificação geral. Com a correção da tabela, a Portuguesa perderia o ponto conquistado, e o São Bento passaria a ocupar a 14ª colocação na classificação geral”, continua a nota.
Procurada pela reportagem do Estadão, a Portuguesa informou que não se manifestará até que a FPF tenha um posicionamento sobre o ofício e notifique a equipe sobre o caso. A entidade também foi procurada e não atendeu a solicitação da reportagem até o momento.
Segundo Rodrigo Marrubia, advogado especializado em direito desportivo e sócio do Carlezzo Advogados, o São Bento demonstra ter razão no pleito, porém perdeu o prazo para a oferta da denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva. Como a partida entre Portuguesa e Corinthians ocorreu no dia 12 de fevereiro, o time de Sorocaba, ou qualquer outro ente que se sentisse lesado, deveria ter protestado até o dia 14 de fevereiro, como regulamenta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).
“A princípio, a demanda do São Bento tem fundamento, pois de fato a Portuguesa infringiu o artigo 4, do Anexo VI do Regulamento Geral de Competições da FPF, ainda que com a aprovação da FPF para que a partida contra o Corinthians fosse realizada em Brasília no último dia 12 de fevereiro. No entanto, o artigo 85 do CBJD é bastante claro e determina que eventual pedido de impugnação de partida deveria ter sido protocolado no TJD em até 2 dias após a entrada da súmula da partida na FPF, razão pela qual o pedido feito pelo São Bento deve ser indeferido”, afirmou o advogado.
O QUE DIZEM OS REGULAMENTOS
O São Bento cita no ofício o Artigo 4º, do Anexo VI, do Regulamento Geral de Competições. O documento está disponível no site da FPF.
O anexo em questão trata dos estádios, infraestrutura e segurança das partidas. Diz o artigo 4º que “No ano do acesso, o Clube deverá, obrigatoriamente, disputar suas partidas como mandante no município de sua sede, sob pena de perda das partidas por W.O.”
Portuguesa e São Bento subiram da Série A2 na última temporada e estavam no primeiro ano de acesso. O artigo conta ainda com dois parágrafos. No primeiro, explica-se que apenas em casos de força maior ou considerados fortuitos, o clube estaria liberado de cumprir o artigo. Já o segundo impõe ao clube a obrigatoriedade de atuar em sua casa a partir do quarto jogo como mandante.
§ 1º – Na hipótese de caso fortuito ou força maior, e desde que o Clube disponha de Laudo de Engenharia atestando capacidade de acordo com o caput do art. 5º deste RGC, a FPF poderá liberar a disputa da primeira, segunda e terceira partidas do Clube como mandante em local diverso de sua sede.
§ 2º – A partir da quarta partida como mandante, o Clube deverá jogar, obrigatoriamente, no município de sua sede, sob pena de perda por W.O.
O jogo com o Corinthians foi justamente o quarto duelo da Portuguesa como mandante. Na 1ª rodada, perdeu por 2 a 0, no Canindé, para o Botafogo de Ribeirão Preto. Na 3ª rodada, bateu, novamente no Canindé, o Red Bull Bragantino, por 3 a 0. Na 6ª, a Lusa teve seu terceiro compromisso como mandante e perdeu por 1 a 0 para a Inter de Limeira.
Já o artigo 85, do CBJD, reza que “a impugnação deverá ser protocolada no Tribunal (STJD ou TJD) competente, em até dois dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto.” Este pode ser um argumento favorável à Portuguesa, que impediria o São Bento de obter sucesso no pleito.