Os “santinhos” são considerados materiais importantes durante as campanhas eleitorais, pois, por meio deles, os eleitores conhecem os candidatos aos cargos públicos e os números de identificação, que devem ser digitados nas urnas eletrônicas no momento da votação. Contudo existem regras para esse tipo de propaganda eleitoral.

A IstoÉ entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o órgão explicou que o derramamento de “santinhos”, também conhecido como “voo da madrugada”, feito nas proximidades dos locais de votação é considerado propaganda irregular quando realizado na véspera ou no dia do pleito. “A Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no artigo 39, § 5°, III, estabelece que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.”

Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, que considerou a distribuição de “santinhos” como uma estratégia ilegal, pois, quando feita na véspera ou no dia da votação, tem o intuito de influenciar os eleitores.

Por conta disso, uma orientação normativa foi enviada para as Procuradorias Regionais da República para instruírem os fiscais a colherem corretamente os materiais derramados nas ruas de modo que os candidatos e os partidos possam ser identificados.

Contudo “o artigo 16 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.669 permite a distribuição de material gráfico até as 22 horas do dia que antecede o dia da eleição”, afirmou o TRE-SP.

O TRE-SP explicou que, além dos fiscais, os eleitores podem denunciar a distribuição de panfletos durante o período em que não é permitido por meio do aplicativo “Pardal”.

Após a apuração das denúncias, os candidatos que cometeram propaganda irregular devem ser punidos independentemente de terem sido eleitos ou não.