O voto em separado do deputado Fernando Monteiro (PP-PE) apresentado na Comissão Especial que analisa o novo marco do Saneamento propõe que as prefeituras possam continuar firmando os contratos de programa (sem concorrência) com as empresas estaduais do setor. O texto é apoiado por um grupo de 11 entidades, como a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) e a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o deputado entende que as prefeituras devem ter essa opção desde que condicionada à existência de estudo de viabilidade econômico-financeira que garanta os investimentos necessários à universalização.

“Que seja dada autonomia ao poder concedente para definir a forma de prestação de serviço com instrumentos contratuais que prevejam alternativas para a real universalização dos serviços”, afirma o deputado no voto em separado, que será analisado apenas se o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) for rejeitado, segundo técnicos.

O relatório retoma aspectos do texto aprovado pelo Senado em junho, como a possibilidade de prorrogação dos contratos de programa por uma vez, e acrescenta exigências, como dos estudos de viabilidade econômico-financeira. O voto também prevê que as renovações realizadas deverão conter estudos de alternativa de financiamento que incluam parcerias público-privadas. Para os novos contratos de programa também será cobrado o estudo de viabilidade econômico-financeira.

Outro ponto que retoma o texto do Senado é o que permite que as situações de fato – quando há prestação de serviço sem contrato formalizado – sejam reconhecidas como contratos de programa em até cinco anos, com prazo máximo de 30 anos. Monteiro prevê também que os contratos deverão ter as metas avaliadas em ciclos de no máximo quatro anos.

Em relação ao parecer de Geninho, Monteiro retira do texto as porcentagens de metas de universalização até 2033 que os contratos deverão ter. Parte subtraída também é que prevê a alteração dos contratos de programa, com vistas à transição para o novo modelo de prestação. Outro ponto retirado é o que define que, em caso de alienação do controle acionário de empresa pública, os contratos poderão ser substituídos por novos contratos de concessão.

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O texto de Monteiro ainda subtrai a previsão de que a Agência Nacional de Água (ANA) manterá atualizada a lista de entidades reguladoras que adotam as normas de referência do órgão com vistas a viabilizar o acesso a recursos públicos. Também exclui as definições de microrregião de saneamento básico (criados por lei estadual) e do bloco de referência (estabelecido) pela União introduzidas por Geninho. Ele deixa apenas a previsão da prestação regionalizada “com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços”.

Fundo

O voto também propõe que seja autorizada a criação de um Fundo Nacional para o Saneamento Básico (FNSB), com o objetivo de complementar os investimentos necessários para a universalização dos serviços de saneamento. “Tanto privado, quanto público, todos poderão ter acesso aos recursos do fundo. E a forma de aplicação ficará a cargo de cada Estado”, diz o parecer de Monteiro.

O texto define que os recursos aportados ao FNSB serão oriundos da alienação de ações pertencentes à União de empresas estatais que prestam serviços de saneamento, de encargos aplicados às tarifas de água e esgoto praticadas pelos prestadores, e de parcela dos tributos que incidem sobre o setor, incluindo eventuais isenções fiscais para o setor.

Além disso, prevê que, em caso de alienação das ações de empresas estatais de saneamento, os recursos deverão ser revertidos para investimentos na universalização dos serviços.

Recursos

O deputado ainda insere critérios para a captação de recursos públicos por empresas privadas que obtiverem delegação dos serviços de saneamento. “Não é correto entregar esse serviço à iniciativa privada sem qualquer contrapartida e permitir que essas empresas, como se do poder público fossem, tenham acesso indiscriminado a recursos públicos para financiar suas obras e serviços”, diz o deputado.

O texto sugere também a adoção do gênero “delegação” para a transferência da execução dos serviços, sem restringir para o termo “concessão”, diz o parecer. “O concedente poderá assim utilizar também a autorização e a permissão para atender melhor a forma de prestação de serviço e os instrumentos contratuais”, afirma Monteiro, que retira também a porcentagem limite de 25% do valor do contrato que o operador poderá subdelegar na prestação de serviços.


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