A comissão especial que analisa a proposta do novo marco legal de saneamento aprovou nesta quarta, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Agora, os deputados deverão analisar os destaques apresentados. Segundo o presidente da comissão, Evair de Melo (PP-ES), 11 foram protocolados. Já no fim do processo de votação, o presidente da Câmara dos Deputados (DEM-RJ), Rodrigo Maia, chegou ao plenário da comissão para acompanhar o processo.

O texto do deputado facilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, e é considerado pelo setor como mais “privatista” em relação ao projeto aprovado em junho pelo Senado. Ele veda o fechamento de novos contratos de programa, que são realizados sem licitação e comumente usados entre os municípios e as companhias estaduais de saneamento.

Uma das inovações trazidas pelo relatório de Geninho é prever que os contratos, mesmo os atuais, precisarão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Há um prazo estimado de um ano para a adaptação daqueles que não tenham essas metas.

Já os contratos que foram fechados a partir de um processo de licitação não precisarão ser alterados, caso tenham metas diferentes das definidas por Geninho. Nesses casos, o titular dos serviços (normalmente o município) deverá buscar alternativas para atingir as metas previstas na nova lei.

Onde as companhias estaduais prestam serviço de maneira informal, a situação poderá ser reconhecida com contratos provisórios e formalizadas mediante acordo entre as partes, com duração máxima de 48 meses.

O texto também abre o caminho para que as companhias estaduais de saneamento possam prorrogar os contratos de programa vigentes após a publicação da nova legislação, desde que cumpram metas de universalização até 2033. Isso poderá ocorrer no prazo de um ano após a publicação da lei que atualiza as regras do saneamento básico.

Segundo o relator explicou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com isso, se um contrato de programa tem mais quatro anos até seu prazo final, por exemplo, esse período poderá ser dilatado para trinta anos. Ou seja, a partir da data da prorrogação ele poderá ter mais trinta anos, e não a partir do fim do prazo previsto inicialmente.

Essa prorrogação foi pensada para que as empresas de saneamento tenham seus ativos valorizados em caso de alienação. “A prorrogação dos contratos vigentes para até 30 anos valoriza as empresas estaduais, incentivando os governadores a abri-las para o mercado”, disse Geninho ao Broadcast.

Outra possibilidade de renovação – essa apenas por cinco anos – prevista no texto é para aqueles contratos que comprovem na publicação da lei cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto. O prazo final do contrato não poderá ser superior a 31 de dezembro de 2033

Blocos

Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos “blocos”. Dessa forma, seria possível unir para a prestação de serviços municípios lucrativos com àqueles que não são. É o que chamam de unir o filé e o osso no setor.

Essa estrutura pode ser instaurada de algumas formas: pelos Estados – nesse caso o termo é unidade regional de saneamento – e pela União, caso o Estado não crie num prazo de até 180 dias. A adesão pelos municípios é facultativa, mas o texto cria incentivos para que eles entrem nos blocos, como, por exemplo, condicionar o acesso a recursos públicos a essa adesão.

Regulação

O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, incluindo a questão tarifária. A ideia é centralizar na ANA a edição de normas de referência para serem adotadas pelas agências reguladoras e titulares do serviço de saneamento.

O projeto, que altera a lei de criação da ANA, define que caberá ao órgão estabelecer, entre outras, normas de referência sobre regulação tarifária dos serviços de saneamento básico com o fim de promover a “prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento”.

A agência também precisará definir, entre outras, regras de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento e padronização dos instrumentos negociais firmados entre o titular do serviço e o delegatário.