O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803 que permite a participantes de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A Lei, sancionada sem vetos, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.

A nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, altera a Lei 11.053, de 2004 que determinava que a escolha o regime de tributação (progressivo ou regressivo) teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.

Agora, segundo o texto da lei, essa opção “poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável”.