RESUMO
• Alimento é considerado rico em sódio quando excede 400 mg a cada 100 gramas do produto
• No Brasil, a média de consumo de sódio é o dobro do recomendado como saudável
• Há sal onde menos se espera: biscoitos, iogurte, saladas e até alimentos vegetarianos
• Sal provoca hipertensão, AVC e ataca até a saúde cerebral
Encontrar grandes quantidades de sal em molhos comerciais, processados e alguns ingredientes em conserva não é surpresa para ninguém. O que pouca gente sabe, no entanto, é que o sal está oculto em muitos alimentos cujo sabor nada tem de salgado.
• Doces e biscoitos podem revelar um inimigo maior do que se espera.
• Até mesmo comidas aparentemente saudáveis, como saladas prontas, podem conter níveis excessivos de sódio, devido aos molhos condimentados.
• Carnes cruas congeladas em solução temperada tendem a ser ricas em sal.
• “Pratos vegetarianos também podem conter quantidades elevadas de sal, como os queijos vegetais, produtos à base de soja e salsichas vegetarianas, além de alimentos enlatados, como feijões e legumes”, alerta a nutróloga e endocrinologista Lorena Balestra.
Uma simples pitada de sal pode transformar uma refeição sem graça em uma explosão de sabores. No entanto, até mesmo uma quantidade mínima pode exceder a ingestão diária recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), que é de cinco gramas, equivalente a uma colher de chá.
Isso ocorre devido à presença de aditivos químicos ricos em sódio, conhecidos como ‘sal oculto’, encontrados principalmente em ultraprocessados.
Além dos enlatados e embutidos, o excesso de sódio também está presente em doces, biscoitos, bolos e iogurtes – até a água contém sódio.
Muitas vezes ele vem disfarçado por ingredientes como glutamato monossódico, nitrato e nitrito de sódio, entre outros.
“O sal, além de dar sabor, é um potente conservante alimentar, por isso é amplamente usado na indústria alimentícia. Ele está na composição química de vários elementos, o problema é o somatório de sua ingestão ao longo do dia”, explica a nutróloga Ana Vilela.
Segundo ela, o excesso de sódio tem sido um problema no Brasil, onde a média de consumo é o dobro do recomendado como saudável, de acordo com pesquisa publicada na Revista Brasileira de Epidemiologia.
Esse padrão alimentar tem contribuído para o aumento de casos de problemas renais e hipertensão, fatores de risco significativos para doenças cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC) e osteoporose.
Estudos indicam ainda que uma dieta rica em sódio afeta a saúde cerebral, incluindo a função dos neurotransmissores, o que pode desencadear transtornos de ansiedade, ataques cardíacos e derrames.
Pesquisa realizada em 2012 mostrou que aqueles que consomem sal em excesso têm um risco 68% maior de desenvolver câncer de estômago.
Isso se deve ao aumento das bactérias H. pylori no estômago, o que pode causar inflamação, úlceras gástricas e, potencialmente, o desenvolvimento de câncer gástrico, como relatado em um artigo de 2020 publicado na revista The Lancet.
Conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, um alimento é considerado rico em sódio quando sua quantidade excede 400 miligramas a cada 100 gramas do produto.
Desde 2022, os produtos alimentícios no Brasil devem conter uma lupa na embalagem, indicando que são ricos em sódio e/ou açúcar. A lei incentiva a indústria alimentícia a rever suas fórmulas.
Nos rótulos devem constar informações nutricionais detalhadas, selos de advertência, lista de ingredientes completa e clara, informações sobre porções e dados adicionais sobre alergenos.
“A nova legislação é uma medida importante para promover a saúde pública, regulamentando a fabricação, comercialização e rotulagem dos ultraprocessados”, declara Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em Direito do Consumidor e Saúde.
A legislação prevê uma série de multas e penalidades para garantir o cumprimento das novas regras.
De acordo com Ferri, as empresas que não se adequarem poderão ser penalizadas com multas leves, entre R$ 2 mil e R$ 75 mil, ou graves, que podem variar de R$ 75 mil a R$ 200 mil.
Já as gravíssimas podem resultar em multas de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
“Além das multas financeiras, outras penalidades incluem a retirada de produtos irregulares do mercado, suspensão temporária das atividades da empresa e, em casos mais graves, a proibição definitiva da comercialização”.