Começa nesta terça-feira, 2, o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) de oito réus do chamado “núcleo crucial” de uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, segundo acusação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Dentre eles, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontado pelo órgão como “principal articulador, maior beneficiário e autor” da trama golpista.
Em fevereiro, a PGR ofereceu denúncia contra, ao todo, 34 pessoas envolvidas na suposta trama golpista. Os denunciados foram divididos em cinco núcleos, conforme as diferentes funções que teriam na trama.
O “núcleo crucial”, que terá o julgamento iniciado nesta terça, é composto pelos principais articuladores e decisores da suposta tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder após ser derrotado nas urnas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). São eles:
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que, segundo denúncia da PGR, participou de uma live ao lado do ex-presidente na qual Bolsonaro colocou em dúvida a confiabilidade do sistema eleitoral;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), foi acusado de fornecer auxílio direto a Bolsonaro no ataque às urnas e no planejamento golpista e, de acordo com a PGR, seria o responsável por comandar um gabinete de gestão de crise se o golpe tivesse sido consumado;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, acusado de ter participado de reuniões e produção de documentos que acusariam problemas no sistema eleitoral, além de supostamente ter atuado nos planos de anular a vitória de Lula ;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, acusado de instigar uma intervenção das Forças Armadas no processo eleitoral;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, acusado de ter sido o único comandante das Forças Armadas a concordar com o plano golpista;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e hoje deputado federal pelo PL-RJ, foi acusado de comandar uma “Abin paralela” para monitorar adversários políticos do ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve papel central na suposta trama golpista e, por isso, negociou uma delação premiada em troca de uma condenação menor;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente.
As sessões na Suprem Corte irão ocorrer ao longo de duas semanas. Veja o cronograma:
- 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (acusação e defesa);
- 3 de setembro – 9h às 12h (acusação e defesa);
- 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (votos dos ministros);
- 10 de setembro – 9h às 12h (votos dos ministros);
- 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (sentença).
Quais crimes são atribuídos?
A ação penal atribui aos réus cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
- As penas somadas das transgressões podem chegar a 43 anos de prisão.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O julgamento
A Primeira Turma do STF irá julgar a denúncia apresentada pela PGR. O colegiado é composto pelos ministros Cristiano Zanin, presidente, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Caso ocorra absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição será aplicada. Se houver condenação, a decisão dos magistrados vai fixar: pena para cada um dos envolvidos e efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
Além disso, os magistrados decidirão, em caso de condenação, quais as outras consequências penais podem ser aplicadas, como pagamento de multa pelos danos causados, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos; e perda de cargos e funções públicas.