O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de inquéritos que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado, a entrada ilegal de joias sauditas em território nacional e a falsificação de certificados de vacinação dele, seus familiares e ex-assessores. A cúpula da Polícia Federal acredita que deve finalizar essas investigações dentro de quatro meses.

Em entrevista à ISTOÉ, o advogada Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional, informou que, após a conclusão dos inquéritos pode ter alguns resultados: o primeiro seria desfavorável ao investigado, o segundo de que não houve crime e o terceiro de que não há indícios suficientes para comprovar o cometimento de delito.

“Caso seja considerado que houve crime, há dois caminhos possíveis: o primeiro é de indiciamento por parte da autoridade policial, e o segundo é o encaminhamento do inquérito para o Ministério Público, que decidirá se oferece ou não uma denúncia. Se a denúncia for oferecida, cabe a um ministro recebê-la ou não, feito isso, o ex-presidente pode se tornar réu em uma ação penal. Ao final do trânsito em julgado, se for considerado culpado, ele será preso”, completou.

Há expectativa de que o inquérito sobre a suposta trama golpista seja o que possui maior potencial de levar o ex-presidente à prisão, pois tem uma quantidade substancial de provas, como a gravação da reunião ministerial, a minuta golpista, a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e o depoimento de alguns envolvidos que confirmaram os encontros para tratar de um suposto golpe de Estado.

Porém o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional, ressaltou que é necessário checar as provas existentes. “A olho nú são indícios fortes de eventuais crimes previstos nos Arts. Art. 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: pena – reclusão, de quatro a oito anos), Art. 359-M: Golpe de Estado (Art. 359-M. tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: pena – reclusão, de quatro a 12 anos) e até mesmo organização criminosa (Art. 288 do CP, pena de 1 a 3 anos/ Art. 2º da Lei 12850 – pena de três a oito anos)”, acrescentou.

Nos inquéritos sobre as joias sauditas e falsificação de certificados de vacinação, a quantidade de provas é menor e discutível, segundo o advogado Acacio Miranda.

Probabilidade de prisão

Os dois especialistas concordam que o ex-presidente pode ser preso preventivamente caso seja necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica ou para assegurar a aplicação penal, quando houver indício suficiente de autoria e perigo pelo estado de liberdade do ex-presidente.

“Mas precisamos levar em consideração que o ex-presidente ainda possui um certo prestígio para com a população. Levando isso em conta, acredito que o Judiciário só irá prendê-lo após trânsito em julgado”, finalizou Acacio Miranda.