A jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis Bolin, de 29 anos, está sendo procurada pelo FBI sob suspeita de se passar por advogada de imigração e aplicar golpe de mais de US$ 700 mil (cerca de R$ 3,4 milhões) em clientes. A brasileira é acusada na Justiça dos EUA de fraude eletrônica, transações monetárias ilegais e roubo de identidade agravado.

Patrícia Lélis é procurada pelo FBI por se passar de advogada e aplicar golpe de US$ 700 mil; entenda caso

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Caso seja condenada, Patrícia pode pegar até 20 anos de prisão. Segundo as investigações do caso, ela supostamente afirmava ser capaz de ajudar clientes estrangeiros a obter os vistos E-2 e EB-5 para os EUA. Para isso, ela recebia valores milionários.

A jornalista não encontra-se mais nos EUA e afirmou que pediu asilo político em outro país. Porém, por meio de uma publicação no X (antigo Twitter), ela deixou escapar a própria localização. No vídeo compartilhado, a tela de notificações mostra a região de Cuauthémoc, na Cidade do México.

Após a repercussão da gravação, Patrícia apagou o vídeo. Depois, uma usuária identificada como Cissa Bailey disse que, se alguém tivesse a localização da jornalista, poderia passar para ela, que iria denunciar ao FBI.

A brasileira respondeu: “Tem que ser muito burra para achar que o USA não sabe onde estou, sendo que não estou ilegal em nenhum país. Entrei com minha documentação e o pedido de asilo se tornou público entre os governos”.

Por estar fora do alcance das autoridades estadunidenses, isso impede, no primeiro momento, o avanço do processo contra Patrícia nos EUA.

Além disso, ela só pode ser detida no exterior se as autoridades norte-americanas expedir um mandado de prisão internacional. Assim, a jornalista seria extraditada aos EUA.

No entanto, caso Patrícia venha para o Brasil, a possibilidade de extradição é inexistente, mesmo com um mandado internacional, pois a Constituição Federal de 1988 não permite que isso seja feito com nacionais. Apesar disso, ainda seria possível a ela responder ao processo na Justiça dos EUA.

Concluída a ação em trânsito em julgado e estabelecida a pena, há a possibilidade de a jornalista cumpri-la no Brasil. Para isso, seria necessário a homologação da condenação estrangeira.