Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, que estão curtindo férias em Portugal, passaram por um momento delicado e de muita revolta. No último final de semana viralizou nas redes sociais um vídeo em que Ewbank chama uma mulher de “racista nojenta” após a mesma ter feito ofensas racistas contra Titi e Bless, seus filhos com o ator.

Os ataques contra as crianças aconteceram num restaurante. Além de ofender Bless e Titi, a mulher também teria xingado um casal de turistas angolanos que estava no local.

O casal de atores chamou a polícia e a mulher foi presa, mas segundo informações do jornal português Público, a acusada já foi solta pela polícia. Ainda de acordo com o veículo, ela estava alcoolizada no momento em que foi levada pelos policiais.

IstoÉ Gente conversou com a advogada pelos direitos das minorias Dra. Antilia Reis, que explicou o que pode acontecer com a mulher acusada de racismo. Confira!

ISTOÉ GENTE: Por que a mulher que cometeu racismo contra os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso foi liberada na delegacia de Portugal?
Dra. Antilia Reis: Em Portugal não temos a qualificação do ódio racial no artigo 240 do Código Penal que tipifica os crimes de discriminação e injúria. Sem a qualificação do crime pela motivação do ódio pela etnia e cor da pele temos a existência da lacuna na legislação portuguesa, ou seja, o crime de injúria racial não existe no ordenamento jurídico daquele país, ao contrário do Brasil.

ISTOÉ GENTE: Uma pessoa que comete racismo não pode ficar presa ?
Dra. Antilia Reis: No Brasil temos tipificado o crime de como Injúria Racial que é a ofensa à dignidade de alguém, baseado em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiênciaprevisto no Código Penal brasileiro em seu artigo140. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

O crime de injúria é o uso de palavras depreciativas, vexatórias e humilhantes associadas à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Racismo é ter conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade prevista na Lei nº 7.716/1989.

Temos como por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou particulares, residenciais e comerciais, proibir ou impedir o uso de elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego como exigência para vaga de emprego, etc.

O artigo 20º da Lei de Rascismo é o mais comum no Brasil que é praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

ISTOÉ GENTE: As leis no Brasil e em portugal contra o racismo são tratadas de forma diferente ?
Dra. Antilia Reis: Ao contrário do Brasil que tem previsão legal para os crimes de racismo e Injúria Racial em Portugal existe a lacuna da legislação em não prever estas condutas delitivas de ofender alguém com base em sua raça, cor e etnia; de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

ISTOÉ GENTE: Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso podem entrar com um processo contra ela ?
Dra. Antilia Reis: O casal Giovanna Ewbank e Bruno Gagliassopodem entrar com ação cível de danos morais pelouso de palavras depreciativas, vexatórias e humilhantes associadas à raça e cor dos filhos com a clara intenção de ofender a honra dos menores.

ISTOÉ GENTE: Como pessoas vítimas de racismo ou quem presenciar o crime devem agir conforme a lei?
Dra. Antilia Reis: O importante é ter prova do crime como vídeos, áudios e testemunhas. Deve-se chamar a polícia militar 190 para que o criminoso não evada o local e seja conduzido para a delegacia comum mais próxima. Contudo, a denúncia pode ser feita tanto pela internet tanto nas delegacias comuns quanto nas delegacias especializadas que prestam serviços contra os crimes raciais chamadas de Delegacias de crimes raciais e delitos de intolerância (DECRADI) que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

ISTOÉ GENTE: Como um racista responde na Justiça após cometer o crime?
Dra. Antilia Reis: Se o agressor cometer Injúria Racial estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. E, se o agressor cometer racismo é crime imprescritível, não prescreve, e inafiançável de acordo com a Constituição Federal. O STF em 2021 equiparou o crime de injúria racial com racismo. Assim temos o crime de injúria racial como espécie do gênero racismo, ou seja, é imprescritível conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

A IstoÉ ressalta que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível previsto pela Lei 7.716/89. Para denunciar disque 100, que é o serviço do Governo Federal para receber denúncias de violações de direitos humanos.

Desde 2015, o serviço conta com dois módulos novos: um que recebe denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral e outro específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.

O serviço também aceita denúncias online de discriminação ocorrida em material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias racistas disseminadas pela internet.