A expressão “suicide by cop” (suicídio pela polícia, em tradução livre) começou a ser utilizada principalmente nos Estados Unidos. Ela se refere à situação em que o suspeito de algum crime se move na intenção de fazer com que as forças de segurança ajam de maneira letal. No Brasil, recentemente, a Polícia Militar de Santa Catarina usou esse termo em seu relatório para justificar a morte de um homem suspeito de feminicídio.

No último domingo (11), a Polícia Militar foi acionada para averiguar uma ocorrência em Joinville, no norte catarinense. Os agentes iriam realizar a prisão em flagrante de um homem que teria matado a ex-companheira a facadas. Mas, segundo os militares, o suspeito tentou atacar um agente com a faca e, por isso, o policial disparou contra ele.

“Evidenciou-se, portanto, um típico caso de ‘suicide by cop’, conforme a literatura das ciências policiais”, informou a Polícia Militar em seu relatório.

Porém há pessoas que defendem que o termo deve ser melhor estudado e classificado, para não ficar tão abrangente. Além disso, deve-se haver uma investigação minuciosa a respeito da conduta do agente que matou o suspeito.

De acordo com alguns estudos norte-americanos, o “suicide by cop” é a pessoa que deseja cometer suicídio e usa a polícia para esse fim. Em alguns casos, não é algo premeditado, pois o indivíduo sente que precisa ser punido por ter perdido o controle e ferido alguém importante para ele, como a mãe, a esposa ou o filho.

Um dos indicativos de que a pessoa deseja cometer suicídio é quando ela não aceita negociar com a polícia. Outro sinal de alerta é o indivíduo apontar uma arma de brinquedo ou sem munição para os agentes de segurança, fazendo com que eles reajam de maneira letal.

Isso é diferente de quando um suspeito entra em confronto com a polícia para tentar garantir a sua fuga.

Por conta disso, o simples fato de um suspeito partir para cima de uma policial não pode ser considerado como desejo de ser abatido. Outros fatores precisam ser analisados, como abuso de substâncias, registros de problemas mentais, ruptura de estabilidade emocional (divórcio, morte, entre outros) e antecedentes criminais.