Saiba o que acontece caso reservistas brasileiros recusem convocação

Saiba o que acontece caso reservistas brasileiros recusem convocação

Recentemente o presidente da Rússia, Vladimir Putin, anunciou um esforço de guerra que chamou de “mobilização parcial”, no qual 300 mil reservistas foram convocados para lutar na guerra contra a Ucrânia. Além disso, o russo assinou uma nova lei que pune a deserção dos soldados ou o não comparecimento ao serviço militar com uma pena de prisão de cinco a 10 anos. Nesse contexto surge uma pergunta: o que aconteceria se o mesmo ocorresse no Brasil? Por conta disso a IstoÉ reuniu algumas explicações.

A princípio vale destacar que, historicamente, o Brasil é considerado um País pacífico e se envolveu em poucos conflitos. Mas, caso seja convidado a participar de uma batalha futura, cabe somente à União declarar uma guerra.

Contudo o presidente da República não pode fazer isso sozinho. Ele tem de enviar um pedido ao Congresso Nacional, que, depois de uma análise, pode autorizar ou não o Brasil a declarar guerra.

Quem são os reservistas brasileiros?

Durante o período de paz, o Art. 5°, parágrafo 1° do Serviço Militar de 1964 informa que a obrigação de servir “começa no 1° de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá (continuará) até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos”.
“Em tempo de guerra, esse período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional”, completa.
O Estatuto Militar de 1980 dispõe no Art. 3°, parágrafo 1°, inciso V que, “em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas” será considerado um militar.
O Art. 4° ainda acrescenta que são considerados da reserva “os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa”.

O que acontece se os reservistas recusarem a convocação?

O decreto de Lei n° 1.187 de 1939 sobre o Serviço Militar informa no Art. 193 que “o reservista das Forças Armadas que for convocado para qualquer encargo de natureza militar e não se apresentar dentro do prazo fixado será considerado insubmisso e punido de conformidade com o disposto no Art. 186”.

Já o Art. 186 dispõe que a pena para o crime de insubmissão, em tempo de guerra, é de dois a cinco anos de prisão com trabalho e impedimento de exercer qualquer função ou cargo público por cinco a dez anos.