Um decreto publicado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União autorizou o alistamento militar voluntário de mulheres a partir dos 18 anos de idade. Conforme as diretrizes do processo, as interessadas poderão se apresentar durante o período de janeiro a junho do ano em que alcançarem a maioridade.

Anteriormente, mulheres só entravam nas Forças Armadas após serem admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais. Os municípios onde haverá alistamento feminino pelo plano geral de convocação deverão ser estabelecidos no próximo ano.

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A partir das mudanças, as mulheres passarão por processos seletivos após o alistamento, incluindo inspeção de saúde, e a desistência só é admitida até a fase de incorporação, que se inicia com um ato oficial e se encerra com a conclusão de um curso de instruções de funções gerais básicas.

Posteriormente, o serviço militar se torna de cumprimento obrigatório e inicialmente tem uma duração de 12 meses, podendo ser prorrogado pelos critérios definidos pelas Forças Armadas. Durante o período, a mulher fica sujeita aos deveres e penalidades previstas pela lei.

Após desligadas do serviço, as militares, assim como os homens convocados ou voluntários, não terão estabilidade e entrarão para a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas.