RS: Justiça suspende corte de luz de idosa que utiliza respirador após sequelas da Covid

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Respirador Foto: Arquivo/ Agência Petrobras

A juíza Caroline Subtil Elias, do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Carazinho, no norte do Rio Grande do Sul, determinou que as Centrais Elétricas de Carazinho suspenda o corte de luz de uma idosa de 79 anos, que tem utilizado um concentrador de oxigênio domiciliar 24 horas por dia. As informações foram divulgadas pelo G1.

A senhora desenvolveu fibrose pulmonar, que se agravou após ter Covid, e precisa do aparelho para respirar. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que “ainda não foi notificada e aguarda a intimação para analisar o caso”.

No pedido da Defensoria Pública do estado, a moradora alega que recebeu o aviso de corte de energia, mas que, devido ao uso constante do equipamento, não conseguiu pagar as contas referentes ao alto uso. As faturas da idosa nos últimos meses foram de R$ 619,59, R$ 991,04 e R$ 534,93, respectivamente, e estão todas vencidas.

A juíza ainda determinou que a prefeitura e o governo do Estado sejam compelidos a custear a energia elétrica na residência da aposentada, “de forma ininterrupta e contínua, possibilitando o pleno funcionamento do aparelho necessário à manutenção da saúde e vida da requerente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”.

A Eletrocar também terá que instalar um medidor independente para a utilização do aparelho, e que encaminhe a fatura corresponde aos gastos aos entes públicos. O prazo para o cumprimento das medidas é de 10 dias.