O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que proíbe a remoção ou despejo de duas cachorras que vivem nas instalações do Complexo Operacional dos Correios, em Porto Alegre (RS). O julgamento foi realizado pela 4ª Turma no último dia 9.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que retirar as cadelas do local poderia causar consequências graves à saúde física e psicológica dos animais. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com recurso, após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre conceder, em julho do ano passado, a liminar que garantiu a permanência das cachorras no complexo.

A ação para impedir a remoção dos animais foi feita por dois funcionários, que trabalham no local. De acordo com eles, os animais, chamados de “Pretinha” e “Branquinha”, já habitam o complexo há aproximadamente dez anos.

No processo, os Correios argumentaram que o complexo seria inapropriado para a permanência das cadelas, pelo risco de atropelamento ou de ataques a pedestres.

A empresa também sustentou que não haveria provas do tempo de permanência dos animais no local ou da formação de vínculo afetivo com os autores da ação. Ainda foi alegada a impossibilidade de reconhecimento dos animais como comunitários, pois não haveria autorização para permanência das cadelas no local ou um tutor responsável.

O relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, destacou na decisão que “foram trazidos pareceres produzidos por dois médicos veterinários que afirmam, expressamente, que a remoção dos animais, ambos com idade avançada, representaria a quebra de um vínculo afetivo significativo criado com as pessoas atualmente responsáveis pelo seu cuidado, e com o próprio ambiente em que vivem, com potenciais consequências graves à saúde física e psicológica dos cães”.

“Há, portanto, de um lado, informações técnicas que, embora tenham sido produzidas unilateralmente e, por óbvio, possam ser contraditadas oportunamente, alertam para a existência de grave risco decorrente da eventual remoção dos animais. De outro lado, a agravante, em que pese tenha alegado que a permanência dos cães no local representa, para eles próprios, risco de atropelamento, assim como perigo de ataques a transeuntes, não trouxe qualquer elemento concreto nesse sentido”, concluiu o magistrado.

O processo segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre e ainda deverá ter o mérito julgado.