A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou na quinta-feira (25) os responsáveis pela divulgação de um material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”, que tinha como objetivo estimular o consumo do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19. O órgão julgou duas ações abertas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os condenados devem pagar, ao todo, R$ 55 milhões em indenização por danos morais e à saúde.

O que aconteceu:

  • Durante o período mais delicado da pandemia, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE, que possui médicos registrado no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) realizaram a divulgação do material que indicava o chamado “kit covid”;
  • O conteúdo publicitário citava os “benefícios” desse suposto tratamento. No entanto não apresentava os efeitos adversos que poderiam decorrer do uso desses medicamentos. Além disso, a Corte observou um possível estímulo de automedicação;
  • De acordo com o MPF, a divulgação do material contraria a legislação sobre a propaganda e publicidade de medicamentos. Por outro lado, há uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não se aplica ao “kit covid”;
  • Para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ficou comprovado a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, pois a empresa farmacêutica investiu R$ 717 mil na publicidade desse material;
  • A Corte também reconheceu que a Anvisa se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma nesse caso.