A variada rotulagem de alimentos na União Europeia (UE) pode confundir os consumidores devido a uma legislação que apresenta lacunas “preocupantes”, aponta um relatório do Tribunal de Contas Europeu, divulgado nesta segunda-feira (25).

A corte, com sede em Luxemburgo, alertou que a falta de harmonização legal entre os países do bloco leva à existência de literalmente centenas de sistemas de rotulagem e logotipos diferentes.

Dessa forma, os consumidores europeus estão expostos a mensagens que, “deliberadamente ou não, enganam”, indica o relatório.

As normas europeias preveem a menção de informações essenciais nos rótulos de produtos alimentícios, segundo o estudo, embora os controles em cada país sejam “insuficientes”.

O estudo menciona a complexidade, por exemplo, dos sistemas de controle de rotulagem na Bélgica, que possui duas autoridades competentes no nível federal e outras três no nível regional.

De acordo com o tribunal, a regulamentação europeia também permite que empresas destaquem uma característica específica de um produto na embalagem e ocultem aspectos problemáticos.

Como exemplo, cita um rótulo que destaca que o produto é “rico em vitamina C” ou “rico em fibras”, ainda que contenha altos níveis de gorduras e açúcares.

O tribunal também critica a coexistência de diversos sistemas de rotulagem nutricional dentro da UE.

São mencionados, por exemplo, o “Nutri-Score” na Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo e Países Baixos; o “Keyhole” na Dinamarca, Lituânia e Suécia; o “NutrInform Battery” na Itália; e até um símbolo de coração na Finlândia.

Essa multiplicidade pode “levar à fragmentação do mercado e confundir os consumidores”, aponta o estudo.

A corte também lamentou que os consumidores estejam “expostos a alegações que não se baseiam em uma avaliação científica”.

Nesse caso, cada país adota sua própria abordagem, em um cenário que permite promessas “potencialmente enganosas” nas embalagens.

Por fim, o tribunal destaca “a ausência de normas europeias relativas a rótulos vegetarianos e veganos”, que não estão definidos na legislação da UE.

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