A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 2, para declarar inconstitucional uma série de artigos previstos pelo novo marco legal do saneamento, acompanhando a posição do ministro Edson Fachin. Contra a posição dos dois ministros, cinco integrantes da Corte já votaram pela manutenção integral da lei. Quem vota agora é a ministra Cármen Lúcia.

No voto seguido por Rosa Weber, Fachin se manifestou pelo retorno dos contratos de programa – fechados sem licitação entre prefeituras e as estatais de saneamento.

Antes de Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso votou para manter o novo marco legal do saneamento. “A universalização dos serviços de saneamento tem que ser uma obsessão nacional”, disse Barroso. “O saneamento básico é a principal política de saúde preventiva conforme parâmetro mundialmente aceito. Por combinar política de saúde pública, proteção ambiental e condições mais dignas de vida, uma política pública ambiciosa e abrangente deve ser opção prioritária para o país”, afirmou.

O principal pilar do novo marco legal é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

Em seu voto, Barroso constatou que a gestão pública não tem os recursos necessários para atender as necessidades do saneamento. “É indispensável a superação do preconceito contra a iniciativa privada”, disse o ministro, para quem a imposição de concorrência para a delegação dos serviços e a vedação dos contratos de programa – fechados sem licitação – atendem a Constituição.

“O status quo que já vinha há muito tempo estabilizou o País em padrões muito insatisfatórios. Portanto, incentivos à concorrência mediante licitação e atração de capitais privados é mudança do paradigma adotado até aqui, com o qual estamos infelizes”, afirmou Barroso. “O investimento privado em saneamento básico deve ser a mudança de paradigma”.

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