02/07/2021 - 23:09
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta sexta-feira, 2, a abertura do inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Em uma decisão de sete páginas, a ministra afirma não ver ‘óbices’ à instauração da investigação. “Estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova”, escreveu.
Rosa observou ainda que a abertura da apuração não tem relação com qualquer juízo de valor antecipado sobre eventual responsabilidade criminal do presidente.
“Sem embargo, não é demasiado consignar que a autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”, diz outro trecho da decisão.
O novo inquérito contra Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório indiano Bharat Biotech.
Na avaliação da ministra, os elementos iniciais coletados na comissão parlamentar são suficientes para embasar a hipótese criminal agora sob investigação. “Indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”, afirmou Rosa Weber.
Em um primeiro momento, a PGR defendeu aguardar o fim da CPI antes de pensar em abrir uma investigação concorrente, mas Rosa pediu um parecer definitivo sobre a abertura ou não de um inquérito neste momento. Só então o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu a instauração da apuração.
Embora tenha pedido a investigação, o vice-procurador apontou ‘ausência de indícios’ e disse que é preciso esclarecer as providências adotadas pelo governo. Em manifestação encaminhada à PGR, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, disse que a pasta abriu uma investigação interna, mas não encontrou irregularidades envolvendo a compra da Covaxin.
Ao autorizar o inquérito, a ministra também deu sinal verde para o Ministério Público Federal cumprir as primeiras diligências sugeridas, no prazo de 90 dias, o que deve incluir o depoimento de Bolsonaro. Como mostrou o Estadão, o interrogatório, no entanto, pode esbarrar na falta de definição do STF sobre a modalidade de depoimento do Presidente da República quando ele estiver sob suspeita.
O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.