O Bolsa Atleta poderá sofrer uma importante mudança nas próximas semanas. Um projeto do senador Romário (Podemos-RJ), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), prevê o veto da bolsa a atletas que tenham renda superior a 360 salários mínimos (cerca de R$ 337 mil) por ano.

Este limite foi definido pelo projeto de lei do Senador 709/2015, que foi aprovado pela CAE por 14 a 0, nesta terça-feira. Se aprovado em nova votação na comissão sem mudanças, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

O projeto também limita ao esportista que já recebe o Bolsa Atleta o acesso a outras fontes de recurso público para a prática de esportes de alto rendimento no País. Se o texto for aprovado, o atleta poderá receber somente o Bolsa e apenas mais um auxílio, como uma bolsa estadual ou patrocínio de empresa estatal. Os benefícios das Forças Armadas não entram nesse cálculo.

Para fazer este controle, todos os beneficiados pelo Bolsa Atleta terão que apresentar todos os anos a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Também há possível mudança na forma como o esportista receberá o Atleta Pódio, uma das categorias do Bolsa Atleta. Se aprovado o projeto de Romário, o atleta não precisará ser mais indicado pela confederação para receber o benefício do Ministério do Esporte. O esportista, então, só precisaria cumprir o requisito de estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo em sua modalidade e se candidatar diretamente ao Ministério.

Por fim, o projeto altera ainda a forma como se refere aos eventos paraolímpicos em toda a legislação esportiva. Se aprovado, as palavras corretas serão grafadas como “paralímpico” e “Paralimpíada”.

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