Não há nenhum Rodion Raskólnikov entre os delatores que receberam da Justiça, em contrapartida, a redução de suas penas.
Há crimes e criminosos? Sim.

Há almas atormentadas pelo arrependimento? Não.

Almas dilaceradas não habitam os corpos de sentenciados corruptos.

Fiódor Dostoievski e seu personagem, psiquicamente um dos mais complexos já exibidos na litertura mundial, ficariam perplexos. Não há remorso não, meu caro Rodka. Os delatores só alcaguetam seus ex-comparsas de falcatruas em interesse próprio, nada a ver com arrependimento, nada a ver com o princípio da metanoia.

Sabe, Rodka, a machadada que você desferiu naquela senhora usurária talvez até fira menos do que o dinheiro gatunado pelos corruptos daqui e que se destinava a hospitais, creches, escolas, a melhorias no transporte público. Diante de tudo isso, diante da total ausência de culpa e de qualquer possibilidade de “transformação do coração pela reflexão” no interior de uma cela (princípio do direito canônico), temo que, no Brasil, tenhamos criado a “delação premiada de resultado”.

O pragmático direito americano questionou, e nisso lá se vai mais de meio século, o “sentido ético” da delação, evitando que ela se tornasse um trunfo do preso. Dos EUA a importamos (assim como da Alemanha trouxemos o princípio do “domínio do fato”) e a incorporamos à lei 12.850, que trata de organização criminosa. Para colocá-la em funcionamento, ampliamos as possibilidades de detenções cautelares com a lei 12.403, que nasceu para regular a escalada de prisões preventivas.

Esse é o ponto, Rodka, ao qual queremos chegar. Claro que você, pelo teu crime, foi castigado na alma pela sinceridade do arrependimento da crueldade praticada. É claro, igualmente, que quadrilhas de corruptos devem ser condenadas nos quatro cantos do Brasil. O risco, no entanto, nos planos espiritual, jurídico, intelectual, psíquico, político e social é que somente as prisões cautelares tenham conduzido às delações e que elas tenham acontecido apenas em um estreito recorte: “vou delatar para me safar de pena pesada”. Pode acreditar, Raskólnikov, que, dessa forma, o que a Justiça acaba premiando não é o voluntarismo do ato de colaborar, advindo do arrependimento, mas, isso sim, dá-se o prêmio para a delação em si. É como se o crime acabasse premiado (talvez por isso haja tanta reincidência na corrupção) e não a verdadeira transformação e regeneração do caráter do infrator. É preciso tomar cuidado com demasiadas regalias legais.

É como se o crime acabasse premiado, e não a transformação do caráter do infrator