Após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que Robinho deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália, a defesa do atleta irá entrar com recursos. A primeira medida do advogado José Eduardo Alckmin será pedir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão imediata.

Após a decisão a favor da homologação, a maioria dos ministros decidiu que a execução da pena seja imediata e em regime fechado. O STJ determinou que se oficie a Justiça Federal em Santos, onde mora o jogador, para que a sentença seja cumprida.

“Não me espantaria de em até 24 horas a Justiça Federal de Santos iniciar o processo de execução e expedir o mandato de prisão. Sendo expedido o mandado, ele pode ser preso a qualquer momento”, explica o advogado criminalista Caio Ferraris. “Vai depender muito do trâmite burocrático.”

Por isso, a defesa de Robinho se apressa para evitar a prisão. Os advogados do ex-atacante da seleção brasileira e do Santos vão primeiro entrar com um embargo de declaração no STJ para contestar a decisão da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Nove dos 11 ministros que votaram, incluindo o relator, foram favoráveis à transferência da pena para o Brasil. Apenas Benedito Gonçalves e Raúl Araújo discordaram do relator.

A defesa do atleta também entrará com um habeas corpus no STF, para que Robinho aguarde os recursos em liberdade. “O caminho, no primeiro passo, é embargo de declaração. Temos que ver o teor do acórdão. E um recurso extraordinário ao supremo”, disse Alckmin, segundo o qual “Robinho está à disposição da Justiça. “Se chegar lá um oficial de Justiça, ele vai acompanhar. Ele não vai se opor à Justiça.”

A defesa entende que enquanto o caso referente à homologação da pena não transita em julgado, não pode haver prisão. “Nós vamos pedir que só haja execução da pena depois de transitado em julgado”, reforçou Alckmin.

O advogado Caio Ferraris reitera que a defesa de Robinho tem possibilidade do embargo de declaração que possui efeito suspensivo, e também o recurso extraordinário ao STF. “Mas não é um caso comum, é um caso de homologação de sentença estrangeira.”

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência.

A execução de sentença estrangeira no Brasil está prevista na Constituição Federal. O STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator. O órgão examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

“Entendo que a decisão do STJ foi correta e se atentou a todos os princípios constitucionais. Muitos ministros reforçaram a necessidade de não sermos coniventes com a impunidade em nosso país, em especial se tratando de crimes sexuais contra mulheres”, opina o advogado Rafael Paiva, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

“Também agiu corretamente o STJ ao determinar o início imediato no cumprimento de pena, eis o destaque de que a sentença penal condenatória já transitou em julgado na Itália, e que o julgamento na Corte se reservou a homologar a decisão”, complementa.

Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, afirmou que o julgamento do caso Robinho mostra “que é possível respeitar acordos diplomáticos sem abrir mão da justiça”. “O Estado precisa considerar que houve violência sexual contra uma mulher e esse crime não pode ficar impune com o apoio das instituições brasileiras”, ressalta a ministra.

“A lei deve prevalecer garantindo que a pena seja cumprida. Somente assim será possível que a sociedade compreenda que mulheres devem ser respeitadas em seu direito a uma vida livre e segura.”