O Rio de Janeiro não conseguiu convencer o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que já adotou as medidas necessárias para compensar a violação de uma das regras do programa de socorro e segue sob risco de expulsão, o que deflagraria uma cobrança bilionária de dívidas contra o Estado. Ele terá mais 30 dias para encontrar uma saída ao impasse.

O governo estadual tentou emplacar uma fonte incerta de economia fiscal como compensação a um aumento de gastos com pessoal que não estava previsto no plano de recuperação. A investida do Rio levou o conselho de supervisão a não só recusar a sugestão, mas também propor uma resolução para eliminar brechas e deixar explícito o que é ou não aceito como contrapartida.

O Rio ingressou em 2017 no regime de recuperação e obteve a suspensão do pagamento de suas dívidas e um aval para contratação de novo empréstimo. Em troca, prometeu fazer uma série de ajustes, privatizar estatais e seguir uma cartilha de vedações, que incluem proibição à concessão de reajustes salariais. Em caso de violação a alguma das cláusulas do plano, o Estado precisa apresentar uma medida de compensação. Do contrário, precisará pagar uma dívida acumulada em R$ 32,5 bilhões até o fim de agosto de 2019.

O conselho cobrou explicações do governo fluminense em relação à estruturação da carreira dos servidores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que elevou as despesas em R$ 217 milhões – o que é proibido pelo acordo de recuperação. O Rio apresentou como fonte de compensação uma revisão de contratos no fornecimento de alimentação para o sistema prisional, mas o colegiado considerou que não há elementos suficientes para garantir que o valor será de fato poupado.

Além disso, enquanto o valor de um contrato é reduzido, outro pode ser aumentado sem que haja possibilidade de aferição, alertou o conselho. Na decisão, o colegiado informou que só aceitará a proposta se houver informações detalhadas sobre o contrato em questão e o acompanhamento de sua execução orçamentária.

Resolução

O conselho de supervisão enviou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma minuta de resolução em que propõe delimitar as medidas aceitas como compensação. O governo estadual não poderá sugerir ações que já façam parte do plano, uma vez que seus impactos já estão contabilizados na estratégia de recuperação do ente. Além disso, despesa de caráter continuado (como aumento salarial) deverá ser compensada com redução de despesa com a mesma característica ou aumento permanente de receita.

Entre as medidas que serão aceitas como compensação, estão: extinção ou bloqueio de cargos efetivos que tenham ficado vagos após a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal; extinção de empresas estatais dependentes, fundações e autarquias; novas privatizações e concessões; redução de incentivos e benefícios fiscais; aumento de impostos; redução de gratificações, auxílios e benefícios; redução de cargos em comissão; venda da folha de pagamento; aumento da idade mínima ou extinção da isenção de IPVA; venda de ativos.

O governo estadual não poderá recorrer a arrecadação ou economia de despesas acima do previsto para compensar ações que tenham violado as condições da recuperação fiscal.

“Após análise da PGFN, a minuta em questão será submetida a consulta pública para que toda a sociedade possa se pronunciar sobre a questão”, diz o parecer. Até que a resolução seja editada pelo governo, o conselho de supervisão continuará fazendo análises caso a caso.