A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e determinou a transferência de Luiz Antônio da Silva Braga, o Zinho, para um presídio federal de segurança máxima. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 22.

Acusado de chefiar a principal milícia da zona oeste do Rio, Zinho está preso desde 24 de dezembro, quando se entregou à polícia. Nesse período, ele tem ficado isolado no presídio Laércio da Costa Pellegrino, conhecido como Bangu 1, no complexo penitenciário de Gericinó (zona oeste do Rio).

Caberá à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e à Secretaria Nacional de Políticas Penais definir quando e para qual presídio Zinho será transferido. Ao todo há cinco penitenciárias federais no Brasil, em Brasília, Porto Velho, Mossoró (RN), Campo Grande e Catanduvas (PR).

Além de Zinho, Marcelo de Luna Silva, conhecido como Boquinha e apontado pela polícia como auxiliar do suposto líder miliciano, também será transferido para um presídio federal, a pedido do MP-RJ e por ordem da Justiça do Rio. O MP-RJ alegou que os dois são de alta periculosidade e que a presença deles no Rio representa um risco para a sociedade.

“Ressalta-se que os grupos de milícia instalados neste Estado, fortemente estruturados e ostentando capilaridade por todo país e até no exterior, vêm, diuturnamente, protagonizando o terror infligido, em especial, aos moradores de comunidades carentes, deles fazendo reféns e gerando situação de instabilidade por anos e sem descanso”, escreveu em sua decisão a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio.

“Tudo isso já aponta para o grave e concreto risco que a permanência do referido réu em solo fluminense representa à continuidade das políticas de segurança pública em desenvolvimento no Estado”, continuou a magistrada. Ela também determinou a inclusão dos réus em regime disciplinar diferenciado.

A reportagem tenta contato com a advogada de Zinho, Leonella Vieira da Costa, e com o defensor de Silva, Carlos Alberto Lube Junior, para que se pronunciem sobre a ordem para que seus clientes sejam transferidos de presídio.