O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta terça-feira, 7, que a proibição das doações de pessoas jurídicas em campanhas, adotada pela primeira vez nas eleições de 2016, “não foi reposta por nenhuma outra fonte de financiamento”.

No entanto segundo o magistrado, não lhe parece ideal o simples retorno das doações de empresas e caberá ao Congresso Nacional buscar uma fonte para permitir o fomento às campanhas eleitorais com transparência.

“Voltar simplesmente a doação de pessoa jurídica não me parece ideal. O Congresso Nacional tem de buscar uma forma de permitir que as campanhas existam, que as pessoas possam doar, pois a política não pode ser tida como um mal”, disse.

“Como equacionar isso é a grande discussão que estão debatendo, para tentar achar uma forma que seja ética, que permita transparência acima de tudo e que quem quiser manifestar o apoio ao seu candidato, possa fazê-lo”, emendou o ministro, que participa do Congresso de Municípios da Mogiana, em Ribeirão Preto (SP).

O ministro lembrou, no entanto, que o Congresso Nacional tem até o mês de setembro para editar as novas regras a serem válidas nas eleições de 2018. Neves chegou a sugerir que seja equacionado “um meio, um sistema, onde a pessoa jurídica possa doar para um fundo, esse fundo distribuir sob a transparência” para os partidos eleitorais, mas não se aprofundou na proposta.

“A fonte da doação não me parece que seria importante. O mais importante é que se tenha transparência, é acabar com o caixa dois e dizer: quem quiser doar, doe, mas fique registrado, antes da eleição, de quem as pessoas estão recebendo dinheiro”, afirmou.

Neves disse que não se posicionaria sobre o processo do TSE que julga a chapa da campanha à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do atual presidente e então candidato a vice-presidente, Michel Temer (PMDB), principalmente sobre a possibilidade de divisão do processo para o julgamento.

“Eu não me posiciono. Se eu tiver que julgar, eu me posicionarei”, disse o ministro, que deixa o cargo em 16 de abril após oito anos no TSE. “Se for pautado até lá, eu julgo. Se não for pautado, o substituto julgará da mesma forma”, concluiu.