Com dois votos favoráveis no STF (Supremo Tribunal Federal), a tese de responsabilização legal das redes sociais pelo conteúdo que usuários publicarem nelas pode provocar um aumento de até 754.683 novas ações judiciais e um custo adicional de R$ 777,62 milhões para o Judiciário brasileiro até o ano de 2029, conforme um cálculo feito pelo RegLab, think tank dedicado a pesquisas no setor de tecnologia.
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Redes responsabilizadas ‘automaticamente’
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê responsabilização dos provedores de aplicações de internet — X, Facebook, TikTok e similares — apenas após a expedição de ordem judicial específica para o conteúdo.
Em julgamento na corte, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade do artigo e responsabilização objetiva das plataformas pela conduta dos usuários. Luís Roberto Barroso também considerou o texto inconstitucional, mas teve entendimento distinto quanto aos casos que implicam punição. Após o pedido de vista de André Mendonça, em dezembro de 2024, o julgamento será retomado nesta quarta-feira, 4.
Em declarações públicas, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes já se manifestaram pela responsabilização das redes sociais, indicando a tendência de seguirem Toffoli e Fux. A formação de maioria por tese gera o cenário em que o RegLab projeta mais de 754 mil novas ações judiciais, gerando um custo de adicional de R$ 777,62 milhões em contratação de juízes federais e estrutura para tramitação dos processos.
“Os resultados são consistentes com a opinião já apresentada por especialistas jurídicos, que apontam que o aumento de processos judiciais decorre do fato de que, sob um regime de ‘responsabilidade automática’ das plataformas, há uma dinâmica que tende a fomentar demandas judiciais por parte de indivíduos ofendidos por publicações, mas também por usuários que tenham seus conteúdos retirados do ar de forma indevida“, apontou o estudo.
Há, ainda, uma perspectiva de sobrecarga do Judiciário — conforme a tese preferida por dois magistrados, não haverá necessidade de acionamento prévio das plataformas — e geração de litigância — quando ocorre uso abusivo do direito de entrar com ações judiciais.
Conforme os pesquisadores do RegLab, o problema projetado “não é só de volume, mas de priorização, estrutura e efetividade da Justiça como um todo, já que o crescimento súbito de ações altamente complexas e especializadas pode desviar a atenção do Judiciário de outros temas sociais urgentes“.