Reprovados no Revalida 2025/2 podem recorrer do resultado preliminar

Prazo para contestação vai de quarta-feira (29) a sexta-feira (31); procedimento é online e feito no Sistema Inep

Candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 podem contestar o resultado preliminar, divulgado na terça-feira (28), a partir desta quarta-feira (29) até a sexta-feira (31) de maio. O procedimento de recurso deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Revalida, plataforma do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O resultado preliminar da prova de habilidades, referente à segunda etapa do Exame Nacional, também está disponível no Sistema Revalida. Para acessá-lo, é preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br.

O que aconteceu

  • Reprovados no Revalida 2025/2 têm prazo de 29 a 31 de maio para recorrer do resultado preliminar da segunda etapa.
  • O acesso ao formulário de recurso e ao resultado preliminar é feito exclusivamente pelo Sistema Revalida, exigindo login via Gov.br.
  • O Inep divulgou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), que funcionam como o gabarito detalhado da prova prática.

O Inep também publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação, após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares. Esse documento oficial do Inep funciona como o gabarito detalhado da prova prática e das habilidades clínicas do Revalida.

Cronograma de divulgação e próximos passos

Conforme o edital do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro. Após a divulgação do resultado final, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.

O Revalida e sua importância no país

O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil, adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. O processo, organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil, impactando diretamente a avaliação e regulamentação dos cursos de Medicina.

O exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida. As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.