Em nova resolução lançada para regular a reprodução assistida no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que o número de embriões humanos gerados em laboratório não pode passar de oito. Até a publicação da nova regra, no dia 15, não havia limite determinado. Muitas mulheres veem risco de os tratamentos se tornarem menos efetivos e mais caros e já está sendo encaminhado ao CFM um abaixo-assinado pedindo a revisão da medida. Entidades de classe também enviaram questionamentos ao conselho.

Como não há lei sobre a reprodução assistida no País, a prática é regulada por essas resoluções. A de agora, de número 2.294/21, substitui uma de 2017. Outra mudança das novas normas é a redução da quantidade de embriões que podem ser transferidos para o útero de uma mulher, de acordo com a faixa etária. O novo texto estabelece, também, a necessidade de autorização judicial para descarte dos embriões excedentes.

A novidade mais polêmica é a limitação do número de embriões gerados em laboratório. Na prática da reprodução assistida, os médicos estimulam (por injeções de hormônio) uma ovulação em excesso por parte da mulher interessada em engravidar. No processo, é comum que o médico tente fertilizar o maior número possível de óvulos para ter maior garantia de que alguns serão efetivamente transformados em embriões.

“Isso (a nova lei) diminui consideravelmente as chances de se obter embriões viáveis, especialmente para as pacientes submetidas ao tratamento de reprodução humana por baixa reserva ovariana e má resposta ovariana”, afirmou Camila Frassati, uma das autoras do abaixo-assinado, responsável pelo blog FIV Depressão. “A limitação numérica importará obrigatoriamente em aumento substancial nos custos do tratamento, que é 100% financiado de forma privada.”

Segundo especialistas em reprodução assistida, oito embriões podem ser suficientes no caso de mulheres jovens, de até 35 anos, com problemas simples de infertilidade, mas pode inviabilizar esse recurso em mulheres com mais de 40 anos e menor chance de fecundação.

O CFM ressalta que essa limitação do número de embriões “foi uma decisão de plenário”, criada “para que o médico não infrinja o Código de Ética Médica”. Mas avisa, também, que “segue aberto a receber contribuições para que possa aprimorar a regulamentação”. A nova resolução garante o uso das técnicas de reprodução assistida por heterossexuais, homoafetivos e, agora, transgêneros – que não eram citados explicitamente nas resoluções anteriores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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